Idosa sem renda entra na justiça para receber o BPC mesmo com a aposentadoria do marido

A justiça concluiu que a aposentadoria do marido não impedia que a idosa recebesse o Benefício da Prestação Continuada.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia para pessoas com deficiência de qualquer idade com renda familiar de ¼ salário mínimo e idosos na mesma condição. Dessa forma, é muito comum que se pergunte se aposentado recebe o BPC? Para entender melhor sobre essa questão, veja a decisão da justiça sobre um caso semelhante recentemente.

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Aposentados não podem receber BPC

Segundo a legislação, o idoso que recebe a aposentadoria não poderá receber simultaneamente o Benefício de Prestação Continuada. Isso porque esse programa tem como intenção alcançar os idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que precisam de auxílio do governo.

Assim, o INSS entende que o aposentado que recebe a aposentadoria de qualquer valor possui uma renda própria e não implica no recebimento desse benefício em específico. Por outro lado, desde que se comprovem os níveis de renda necessários, é possível reivindicar o recebimento de outros programas, como o Auxílio Brasil.

Isso porque tanto aposentados quanto pensionistas podem ser incluídos no programa, desde que a renda familiar per capita seja de até R$ 210. Afinal, algumas famílias podem contar apenas com o dinheiro de aposentadoria ou pensão de uma pessoa.

Justiça determina pagamento de BPC para idosa sem renda

Por conta do critério de aposentados não poderem receber o BPC, uma idosa da cidade de Santo Augusto (RS) teve o benefício negado. Entretanto, a mesma entrou com recurso na justiça, por não possuir renda e porque o bloqueio se dava, na verdade, devido à aposentadoria de seu marido.

Esse pedido foi protocolado em 2018 e chegou a ser negado no ano de 2021, porém a idosa não desistiu. Então, agora o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela liberação do benefício para a mulher de 70 anos e determinou que o INSS conceda o pagamento.

Segundo a decisão, a idosa de fato se encaixa dentro das regras, visto que não possui renda alguma vinda de aposentadoria. Além disso, a sua renda familiar per capita permitia que ela fizesse parte do grupo com direito a receber o BPC.

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