Confira quem terá direito ao benefício do BPC em 2022

Benefício garante para o idoso ou pessoas com deficiência de qualquer idade um salário mínimo mensal de R$ 1.212,00. Saiba mais!

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC, está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante para o idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal de R$ 1.212,00. Além do mais, também beneficia pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (pelo menos dois anos) para trabalhar.

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Sendo assim, para receber o benefício, não é necessário ter um vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de também não precisar ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No entanto, por se tratar de um benefício de assistência, quem recebe o BPC não tem direito ao 13º salário e não deixa aos dependentes a pensão por morte.

Veja abaixo os critérios para receber o BPC:

  • Mínimo de 65 anos;
  • Deficiência comprovada, em qualquer idade;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico há menos de dois anos;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.

Para receber o benefício, é necessário realizar uma solicitação através do aplicativo Meu INSS, seguindo as instruções abaixo:

  • Fazer login no app Meu INSS, que está disponível para Android e iOS;
  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço que deseja;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar os dados de contato;
  • Clicar em avançar;
  • Preencher os dados solicitados para concluir o pedido.

Além disso, é muito importante ter em mãos o número do CPF de todos os familiares que residem com quem está realizando a solicitação. Se o solicitante estiver representando alguém da família, é necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal, seja tutela, curatela ou termo de guarda.

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