Aposentadoria para as pessoas que trabalham como donas de casa

Saiba se as donas de casa têm direito de receber aposentadoria junto ao INSS.

Ser dona de casa não é uma tarefa fácil. Em alguns casos, as mulheres não trabalham fora e os maridos acabam contribuindo para as aposentadorias delas por conta das atividades que realizam em casa. Mas saiba que as donas de casa têm o direito de solicitar uma aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para ter esse direito, elas podem fazer contribuições seletivas, para as quais devem atender aos requisitos da Previdência Social. Confira mais informações!

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Diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para o INSS

A dona de casa e a empregada doméstica em nada se assemelham para fins previdenciários. Apesar das duas exercerem atividades domésticas, cuidando da casa, a empregada doméstica (que trabalha fora) é segurada obrigatória do INSS e a dona de casa, segurada facultativa.

Na prática, a diferença é que a empregada é obrigada a contribuir para o INSS (no caso, seu empregador), enquanto a dona de casa não.

A contribuição para quem é dona de casa

Conforme mencionado anteriormente, caso a dona de casa deseje, ela pode ingressar no INSS como segurada facultativa. As contribuições nesta categoria podem ser feitas de três maneiras:

  • Plano convencional;
  • Plano simplificado;
  • Facultativo de baixa renda.

Plano convencional

O plano tradicional é destinado às donas de casa interessadas em se aposentar com um valor acima do salário mínimo. Quanto maior o valor do benefício, maior a contribuição.

Neste plano, a alíquota de contribuição é de 20% entre o salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Plano simplificado

O plano simplificado é para a segurada que deseja se aposentar com o salário mínimo. Para estes casos, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo (corresponde a R$ 133,32 em 2022).

Facultativo de baixa-renda

Por fim, há a opção de trabalhar como assalariado de baixa remuneração. Nesse caso, dois pré-requisitos devem ser atendidos:

  • Pertencer a uma família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos);
  • Estar inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Se for o caso, sua contribuição será baseada em um percentual do seu salário mínimo (R$ 60,60 em 2022).

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