Atenção, cliente: Seguros não cobrem transações feitas em celular roubado

Grande parte dos "seguros PIX" oferecidos pelos bancos não contemplam casos em que as transações foram feitas em celulares roubados.

Você sabia que apenas dois seguros PIX de bancos brasileiros cobrem pagamentos realizados em caso de roubo de aparelho? Pois é. A maioria das instituições cobre apenas as transações bancárias feitas em situações de sequestro, mas não em caso de roubo ou furto do aparelho.

Os bancos que oferecem esse tipo de seguro são: Santander, C6 Bank, Sicoob, BTG Pactual, Itaú, Nubank e Bradesco. O que vale ressaltar é que somente os dois últimos oferecem o seguro para o caso de o aparelho ter sido roubado ou furtado e o criminoso ter conseguido acessá-lo para realizar alguma transação desse tipo.

Contudo é preciso ficar atento quando for contratar algum desses, já que o serviço oferecido pelo Nubank, por exemplo, ainda está em período de testes e sem data oficial para lançamento. Já o Bradesco Seguro Proteção Digital, cobre essas situações de roubo, furto ou até mesmo perda do aparelho, caso seja realizada alguma transferência.

Seguros cobrem transações feitas em todas as plataformas?

Infelizmente, somente se for realizada pelo aplicativo.

Se for feita nos caixas eletrônicos ou internet banking, o seguro não cobre. Aqueles que não oferecem essa proteção contra o roubo, furto ou perda dos aparelhos ainda contam com alguns diferenciais. Alguns têm proteção em relação ao roubo de bens adquiridos por meio do PIX enquanto outros cobrem também as transações realizadas com o cartão, mesmo que a maioria das instituições financeiras tenha um tipo específico de seguro para essa situação.

Ainda que a maioria dos seguros não ofereçam a cobertura das transações realizadas em caso de roubo ou furto do celular, saiba que já é responsabilidade das instituições bancárias arcar com os prejuízos derivados dessas situações. Isso porque, em 2021, o Banco Central publicou uma resolução, que diz o seguinte:

Resolução BCB n° 147/2021, Art. 32: “V – Responsabilizar-se por fraudes no âmbito do Pix decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamentos de riscos, compreendendo a inobservância das medidas de gestão de risco definidas neste Regulamento e em dispositivos normativos complementares”.

A resolução pode ser vista na íntegra aqui.

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