Atenção, segurados do INSS: novo critério de aposentadoria entra em vigor em 2025
Ano novo marca o início de novas regras de aposentadoria por contribuição no Brasil, alterando idades mínimas exigidas.
O Brasil verá, em 2025, a implementação de novas diretrizes para a aposentadoria por tempo de contribuição. As mudanças afetarão trabalhadores que já contribuíam com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de novembro de 2019.
Essas mudanças se relacionam ao período de transição estabelecido pela Reforma da Previdência. Elas ocorrem devido à Emenda Constitucional 103, aprovada em novembro de 2019, que alterou o sistema previdenciário brasileiro.
Na época, o governo federal destacou que o objetivo era ajustar gradualmente as normas de aposentadoria, sem comprometer a lógica do sistema anterior.
Esses ajustes envolvem alterações na idade mínima, no tempo de contribuição e na pontuação, que serão aplicadas progressivamente. Esta é uma tentativa de minimizar o impacto das novas regras para aqueles que já contribuíam antes da implementação da reforma.
Regras da aposentadoria para 2025
Desde 1º de janeiro de 2025, houve um acréscimo de seis meses na idade mínima para obter a aposentadoria por contribuição no Brasil.
Para os homens, a nova idade mínima é de 64 anos, com 35 anos de contribuição (pelo menos). Já as mulheres precisarão ter 59 anos, além de 30 anos de contribuição, antes de solicitar o benefício.
A reforma prevê que esse aumento de seis meses ocorrerá anualmente até que a idade mínima das mulheres atinja 62 anos e a dos homens 65. Essa mudança busca equiparar gradualmente a idade de aposentadoria para ambos os gêneros.
Exemplo de ajuste:
Em 2024, as mulheres podiam se aposentar aos 58 anos e seis meses, enquanto os homens necessitavam de 63 anos e seis meses. Em 2025, porém, esse requisito foi elevado em seis meses, ilustrando o ajuste progressivo.
Regras de pedágio
Apesar das mudanças na idade, as regras de pedágio permanecem. No pedágio de 50%, não há idade mínima exigida, o que significa que os trabalhadores precisam apenas completar o tempo de contribuição faltante e adicionar 50% a mais.
Já no pedágio de 100%, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, considerando quem completou 28 anos de contribuição na época da reforma. O governo confirmou que essas regras não sofrerão alterações anuais.
Com as novas diretrizes, o Brasil avança na adaptação de suas regras previdenciárias, buscando um equilíbrio entre a manutenção dos direitos adquiridos e a sustentabilidade do sistema de aposentadorias.
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