Pix vai ser taxado em 2025? Receita Federal se pronuncia
Receita Federal desmente rumores sobre taxação de transações Pix, explicando novas medidas para gerenciar riscos tributários.
Após a repercussão das notícias sobre a coleta de informações financeiras, a Receita Federal veio a público afirmar que não haverá cobrança de impostos sobre transações financeiras realizadas via Pix.
A declaração vem em resposta a rumores infundados disseminados nas redes sociais sobre o monitoramento dessas operações e de cartões de crédito. As novas regras, descritas na Instrução Normativa 2.219, de 2024, já estão em vigor.
Essas regras estipulam que as instituições financeiras devem informar à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. Contudo, elas devem prestar contas apenas quando os valores movimentados ultrapassarem certos limites mensais, sem especificar o meio de transferência utilizado.
Em nota oficial, o órgão destacou que as medidas visam melhorar o gerenciamento de riscos na administração tributária, o que permitirá o oferecimento de serviços mais eficientes à população.
Mudanças nas normas de prestação de informações
A partir do dia 1º de janeiro, bancos e outras organizações financeiras estão obrigados a informar ao Fisco movimentações que excedem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Estes limites consideram todas as transações, inclusive saques.
“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive os saques, e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, detalhou.
Prazo para comunicação dos dados
As informações enviadas são centralizadas no sistema e-Financeira, o qual não distingue o tipo de transferência realizada, seja via Pix ou por outro meio. A atualização da norma ampliou os limites anteriores, que eram de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.
Os dados devem ser enviados semestralmente por meio da plataforma. O prazo vai até o último dia útil de agosto para o primeiro semestre e até fevereiro para o segundo semestre do ano anterior.
Com estas medidas, a Receita Federal busca garantir maior eficiência no controle tributário, sem taxar especificamente transações realizadas pelo sistema Pix. O foco principal é a transparência das movimentações financeiras acima dos limites estabelecidos.
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