Auxílio acidente para contribuinte individual do INSS
Aprovação do projeto de lei é estendido para contribuinte individual.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que exigirá o pagamento de benefícios de seguro-acidente dos contribuintes individuais. Atualmente, o benefício é garantido aos empregados, incluindo trabalhadores domésticos e trabalhadores especialmente qualificados, em situação de vulnerabilidade. Se você quer saber mais sobre a aprovação do projeto de lei que garante extensão do auxílio-acidente para contribuinte individual, é só continuar lendo este artigo.
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Projeto de lei garante auxílio acidente para o contribuinte individual do INSS
O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou o projeto em maio de 2015. Bezerra alegou na justificativa do projeto que “mesmo contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social, os associados às cooperativas de trabalho não têm direito ao auxílio acidente”. Segundo ele, a situação configura “discriminação e é injustificada em relação ao Seguro Prestado pelo Empregador, Avulso Trabalhador e Seguro RGPS Especializado”.
O que prevê a proposta de lei?
A proposta de lei prevê a ampliação da distribuição de benefícios também para o grupo de contribuintes individuais, para acabar com o que Bezerra chamou de discriminação. A lei proposta altera tanto a Lei Orgânica de Seguridade Social quanto a Lei de Benefícios da Previdência Social, portanto, o texto foi modificado para refletir as mudanças recentes na lei.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório, já que é o pagamento de 50% do salário de contribuição que deu origem à auxílio-doença. É importante enfatizar que o benefício não pode ser acumulado pela aposentadoria, em vez disso, pode ser acumulado através dos rendimentos normais do segurado. O montante em causa é pago ao trabalhador a partir do dia seguinte ao termo da invalidez.
De acordo com a proposta, os recursos para a outorga serão fornecidos por meio de uma alíquota adicional de 0,5 % sobre o salário de contribuição. Atualmente, o contribuinte individual contribui com 20% para o RGPS. O texto ainda passará pela análise de mais duas comissões.
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