Auxílio-creche: saiba detalhes e veja quem tem direito ao benefício

Tendo acesso a esse auxílio, as mães poderão optar por deixar os seus filhos em uma creche próxima ao local de trabalho, podendo então garantir um acesso facilitado às crianças.

O auxílio-creche é um benefício que deve ser concedido às funcionárias que têm filhos. Esse pagamento é uma obrigação das empresas privadas que conta com mais de 30 mulheres em seu quadro de funcionários, desde que essas tenham mais de 16 anos de idade para atuar na companhia.

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Vale destacar que essas firmas precisam buscar um espaço para que essas mães deixem os seus filhos durante o período em que estão exercendo uma determinada função no trabalho. Em algumas empresas, esse auxílio também é destinado aos homens que são pais e que atendem todas as regras e os requisitos para ter acesso a ele.

Conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as companhias têm a obrigação de garantir um espaço, de preferência que ele seja dentro do prédio ou no mesmo lugar onde a empresa opera, para que as mulheres consigam ir amamentar os seus filhos. Esse lugar deve ser destinado para as profissionais que são mães e têm crianças entre zero e 6 meses que precisam de cuidados enquanto elas estão em horário de trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-creche?

As mulheres com crianças em creches que precisam ser amamentados terão o direito a dois intervalos durante o expediente. Cada pausa deve ser de até 30 minutos. Como não são todas as empresas que conseguem dispor de um lugar assim em seu próprio prédio, elas deverão disponibilizar um valor de auxílio para as suas funcionárias.

Com esse recurso, elas poderão optar por deixar os filhos em uma creche próxima ao trabalho, para que assim consigam um acesso facilitado ao local. Vale ressaltar que mesmo com a faixa etária sendo de zero e seis meses, não há um prazo limite que foi estabelecido por lei.

Esse valor deve ser repassado durante todo o período em que a mãe estiver amamentando, mas pode ser estendido até que a criança complete seis anos. É dever da empresa dar essa cobertura durante toda a primeira infância dela.

Como solicitar o auxílio-creche?

Para os homens que desejam solicitar o auxílio-creche, eles devem saber se realmente se encaixam nos requisitos do programa e se a empresa oferece esse recurso aos funcionários. Em caso positivo, eles poderão ir direto no setor de RH para solicitar o benefício. Para facilitar, um formulário com as seguintes informações deve ser preenchido:

  • Nome do funcionário;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Horário de permanência na creche;
  • Valor da mensalidade da creche;
  • Endereço, telefone e CNPJ da creche.

Para quem tem crianças que sejam enteadas, por exemplo, é necessário apresentar certidão de casamento ou união estável com o genitor para ter acesso ao recurso.

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