Auxílio Doença sem necessidade de avaliação? entenda

Confira como está funcionando a solicitação do Auxílio Doença sem necessidade de comprovação e veja quem pode solicitar.

Desde o dia 29 de julho deste ano, tornou-se possível para quem é segurado do INSS solicitar o benefício do Auxílio Por Incapacidade Temporária, que também é conhecido por Auxílio Doença, somente utilizando a documentação médica. Ou seja, não será mais necessário passar por perícia médica presencial.

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Os pedidos poderão ser realizados tanto para casos novos quanto para beneficiários antigos, que já estavam com suas perícias agendadas. Nestes casos em específico, a data na qual foi emitido o atestado ou laudo não poderá passar de 30 dias da data escolhida para análise dos documentos.

É possível realizar a solicitação do auxílio doença através do aplicativo e também do site Meu INSS. O aplicativo está disponível para iOS e Android de forma gratuita. Caso queira utilizar do site, basta acessar o endereço www.meu.inss.gov.br, clicar em “Agendar Perícia”, e depois em “Perícia Inicial”.

Se a documentação estiver de acordo com o que foi orientado e o segurado tiver interesse em realizar seu atendimento a distância, basta somente clicar em “Sim” e logo após em “Continuar”. Feito isso, é preciso informar o motivo da solicitação, se foi por causa de acidente de trabalho ou alguma outra coisa. Em caso de acidente, não haverá escapatória, e o beneficiário terá que comparecer presencialmente no local para perícia.

Outro ponto importante é que o benefício só será permitido através da análise dos atestados para pessoas que moram em lugares onde o tempo de agendamento e perícia seja superior a 30 dias. No documento apresentado, é necessário que as seguintes informações estejam bem legíveis:

  • nome completo do requerente;
  • data de emissão do documento (não pode ultrapassar 30 dias desde a data de entrada do requerimento);
  • informações sobre a doença ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde);
  • assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe;
  • data de início e prazo estimado do afastamento.
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