Auxílio Gás de R$ 150: sua família está incluída nos beneficiários?

A cada dois meses, beneficiários do Bolsa Família recebem o adicional de R$ 150 referente ao gás de cozinha de 13kg. Veja quem pode receber o valor.

O Auxílio Gás, também conhecido como Vale-Gás, é um benefício adicional concedido às famílias cadastradas no programa Bolsa Família, destinado a auxiliar na compra do botijão de gás de cozinha.

O valor do Auxílio Gás é de R$ 150,00 e é disponibilizado de forma bimestral, proporcionando um suporte financeiro para garantir o acesso a esse recurso essencial para a preparação de alimentos.

Para ter direito ao Auxílio Gás, as famílias precisam atender a alguns critérios estabelecidos pelo Governo Federal. É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter os dados atualizados nos últimos 24 meses.

A renda mensal per capita da família não pode ultrapassar meio salário mínimo, equivalente a R$ 706,00. Com isso, a inclusão no Bolsa Família também é um requisito para receber o Auxílio Gás.

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que visa combater a pobreza e a desigualdade social, oferecendo auxílio financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade.

Os valores dos repasses do Bolsa Família variam de acordo com a composição familiar e a renda per capita, sendo calculados de forma a complementar a renda mensal da família até alcançar o valor estabelecido pelo programa.

Tem direito ao Auxílio Gás? Veja como receber!

A inclusão de novas famílias no Auxílio Gás ocorre de forma automática pelo Governo Federal, sem a necessidade de solicitação por parte dos beneficiários.

O cruzamento de dados do CadÚnico permite identificar as famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos para receber o benefício, como renda per capita dentro dos limites estabelecidos e atualização cadastral nos últimos 24 meses.

Para aumentar as chances de receber o Auxílio Gás, é essencial que os beneficiários mantenham seus cadastros atualizados no CadÚnico.

Mudanças na composição familiar, como nascimento, falecimento ou mudança de endereço, devem ser prontamente comunicadas ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), responsável pela gestão do CadÚnico, para que as informações sejam atualizadas no sistema.

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