Quais os requisitos para solicitar o salário maternidade?

Saiba quais são os pré-requisitos para a solicitação do benefício através do site do INSS!

A maternidade é uma fase extremamente complexa na vida de diversas mulheres. Apesar de todas as alegrias e surpresas do período de gestação e dos primeiros meses de vida de uma criança, não podemos deixar de citar a preocupação e o medo de diversas gestantes de perder a sua renda de vida e não conseguir o auxílio maternidade.

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Auxílio Maternidade pelo INSS

Entretanto, no Brasil as gestantes possuem diversas diretrizes legais que asseguram as mamães no período da gestação e do nascimento do bebê, ainda que elas trabalhem em empresas privadas ou como microempreendedoras.

Entre essas normas legais temos previstos o salário maternidade, ou auxílio maternidade, como é mais conhecido. Ele é um benefício de caráter previdenciário previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 392. Confira:

“A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Essa norma tem como objetivo conferir às trabalhadoras uma maior segurança e estabilidade financeira para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho. Esse benefício também é aplicado em casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Homens que realizaram o processo de adoção também são inseridos como grupo apto ao recebimento do auxílio.

Além disso, é importante ressaltarmos ainda que como este é um direito previdenciário, ele pode ser solicitado diretamente ao INSS através do site do instituto.

Quais os requisitos para solicitar o salário maternidade?

De maneira geral, o INSS exige apenas que a trabalhadora tenha realizado a sua contribuição para a Previdência social nos 10 meses anteriores ao período de solicitação. Existem ainda algumas exceções para esse período de carência, que são os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Essa exigência foi estabelecida com o objetivo de evitar fraudes no sistema beneficiário, assim, apenas aqueles que já tenham contribuído com a previdência social têm direito ao auxílio maternidade.

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