O Que é Aviso Prévio?
Direito tanto da empresa quanto do funcionário, saiba o que é e como funciona o aviso prévio, o período a ser cumprido e indenização.
A partir do momento em que um funcionário precisa ser desligado de uma empresa sem justa causa, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) assegura, através da Lei N° 12.506, de 11 de outubro de 2011, o aviso prévio, ou seja, o informe para a parte interessada sobre o desligamento.
O aviso prévio deve ser informado com ao menos 30 dias de antecedência.
O mesmo pode ser feito pelo funcionário ou pela empresa. Suas especificidades variam de acordo com o desligamento. Isso acontece para que o profissional consiga encontrar um novo local de trabalho, se for o caso, e a empresa consiga substituir o trabalhador.
Aviso prévio trabalhado
Quando o funcionário for demitido ou pedir demissão sem justa causa, acontece o aviso prévio trabalhado. O profissional prossegue suas atividades com duas horas a menos de carga horária, para que assim consiga outro emprego.
Geralmente são 30 dias de aviso prévio e se for de interesse do funcionário, podem ser reduzidos até 7 dias. É proibido fazer hora extra.
Aviso prévio indenizado
Se a empresa demitir um funcionário sem justa causa e solicitar que este se afaste imediatamente do ambiente de trabalho, sem os dias de aviso, o profissional tem direito de receber uma indenização. O valor é relativo ao período legalmente estabelecido.
Se o funcionário pedir demissão e se desligar imediatamente da empresa, o valor do aviso prévio será descontado de sua rescisão de contrato. Isso equivale a um salário a menos.
É importante lembrar que o aviso prévio deve ser comunicado em até 30 dias antes do desligamento.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio considera o período que o funcionário esteve na empresa para a rescisão do contrato.
Proporcionalmente ao período trabalhado, o funcionário que atingiu 12 meses de registro na carteira, tem direito a 30 dias de aviso prévio. Depois, 3 dias para cada ano trabalhado. Lembrando que o período é limitado a 90 dias.
Suponha que um funcionário tenha trabalhado 10 anos em uma mesma empresa. O seu primeiro ano equivale a 30 dias. Os outros 9 anos, multiplicados por 3 (dias acrescentados para cada ano trabalhado), somam mais 27 dias. Ou seja, o trabalhador receberá 57 dias de aviso prévio.
Porém, se o profissional não trabalhar todos os dias de aviso, a empresa tem o direito de pagar apenas pelas horas trabalhadas.
Veja também: Posso Ter Dois Registros de Emprego na Carteira de Trabalho?
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