BEm Caminhoneiro já está liberado; confira se você tem direito

A Caixa Econômica Federal esteve liberando a consulta ao Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil por meio do aplicativo do Caixa Tem.

Como já sabemos, a Caixa Econômica Federal esteve liberando a consulta ao Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil por meio do aplicativo do Caixa Tem. Na plataforma, quem for motorista e registrado na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) pode confirmar se teve sua inclusão feita ou não no cronograma de pagamentos do benefício.

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Conforme a portaria que define o valor do Auxílio Caminhoneiro em R$ 1 mil, as seis parcelas serão destinadas aos transportadores autônomos de carga, indiferente de quantos veículos eles possuam registrados. O direito ao benefício será concedido para os caminhoneiros que estiverem adequados às exigências. Confira abaixo:

O direito ao benefício será concedido aos transportadores autônomos de carga que estão devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até a data de 31 de maio de 2022;

  • Se faz necessário também possuir a CNH e o CPF válidos;
  • Os pagamentos mensais do benefício com valor de R$ 1 mil serão feitos independente da quantidade de veículos em posse;
  • Os motoristas não terão que apresentar comprovante de compra de óleo diesel para terem o direito ao valor.

O BEm Caminhoneiro, como é chamado atualmente, será liberado para aproximadamente 900 mil caminhoneiros, conforme a estimativa do governo federal. Vale destacar também que, segundo o Dataprev, parceiro do governo, da totalidade de 848.333 caminhoneiros registrados até o dia 31 de maio, somente 595.829 estariam aptos a receber o valor do benefício.

Já os demais caminhoneiros (255.504) não estão elegíveis a receber os valores do benefício. Podemos dar o exemplo aqui de não terem a condição ativa com a ANTT até o dia 27 de julho, sem contar que podem estar com o CPF irregular.

Outro fator bastante importante é que a maioria dos motoristas que estavam inaptos a receberem os valores não possuíam nenhum tipo de registro de operação de transporte de carga entre 1º de janeiro e 27 de julho deste ano. Por conta disso, é necessário que tenham pressa e façam a sua autodeclaração do TAC até amanhã, dia 29.

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