Conheça os benefícios para desempregados que podem ser sacados em 2022
Programas do governo federal buscam auxiliar desempregados e manter a economia aquecida.
No atual cenário econômico do Brasil, o número de desempregados já chegou a 13 milhões de cidadãos. Nesses casos, quando não são encontradas oportunidades no mercado formal ou informal, esses brasileiros acabam dependendo de alguns programas de auxílio do governo federal. Veja abaixo os benefícios para desempregados que podem ser sacados ainda em 2022.
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Nesse caso, esses benefícios são direcionados apenas aos trabalhadores que ficaram desempregados após serem demitidos de um emprego com carteira assinada. Além disso, precisam preencher alguns requisitos, como tempo de desemprego. Ademais, é necessário preencher alguns dados e apresentar a documentação exigida.
Saque do FGTS
Antes de tudo, é importante entender que esse direito é destinado a pessoas que foram demitidas sem justa causa. Nesse caso, é possível sacar o valor acumulado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ademais, o antigo empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre essa quantia.
Através da Caixa Econômica Federal, é possível recorrer aos pagamentos do saque-rescisão, onde o contribuinte poderá sacar o valor integral da multa.
Seguro-desemprego
No caso do seguro-desemprego, trata-se de um benefício temporário e que pode ser sacado por até 5 meses pelo desempregado. Para isso, também é necessário não ter sido demitido por justa causa. Ademais, a quantidade de parcelas e o valor delas depende do tempo de serviço e quantas solicitações já foram feitas pelo auxílio, a saber:
- Para a primeira solicitação, deve-se ter trabalhado por ao menos 12 meses durante 18 meses anteriores à demissão;
- Para a segunda solicitação, é necessário ter trabalhado por ao menos 9 meses durante 12 meses anteriores à demissão;
- Já para a terceira solicitação, o contribuinte deve ter trabalhado nos 6 meses anteriores à demissão.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o empregado fica impedido de exercer sua profissão por motivo de acidente ou doença. Para recebê-lo, é exigido um tempo de contribuição com a Previdência Social de pelo menos 12 meses.
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