Carta de Concessão do INSS – Significado e passo a passo para consulta
O documento é fundamental para o contribuinte acompanhar a solicitação do pedido de um benefício junto ao INSS, sobretudo no que se refere aos seus valores e forma de pagamento.
Você sabe o que é a Carta de Concessão do INSS? Para quem ainda não conhece, a Carta de Concessão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o documento responsável por informar ao contribuinte a forma de cálculo referente ao valor do benefício, além de repassar os dados do banco responsável pelo pagamento.
Além disso, no corpo do documento, estão incluídos informes sobre a concessão ou não do benefício solicitado, por meio das seguintes atribuições:
- Número do benefício
- Data de requerimento
- Data de concessão
- Valor do benefício
- Data de pagamento
- Forma de pagamento
- Memória de cálculos.
A Carta de Concessão é um documento de caráter legal e oficial emitido pelo INSS. Nos casos de indeferimento ou não pagamento do valor exigido pelo contribuinte na solicitação, há a possibilidade de recorrer da decisão.
Nesse caso, a carta servirá como prova formal da ação movida contra o instituto. Mas se o benefício foi concedido, ainda sim o documento não deixa de ser menos importante.
Com ele em mãos, o contribuinte pode conferir as informações referentes ao cálculo feito, além de ficar ciente sobre a data e local de recebimento do benefício.
Como consultar a Carta de Concessão do INSS – Passo a passo
Inicialmente, o contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ao sentir a necessidade de recorrer ao seguro, deve informar o motivo da solicitação, seja ela por razões de doença, gravidez, doença, velhice ou morte.
O empregado de carteira assinada, autônomo ou trabalhador rural contribuinte do programa, deve dirigir-se ao INSS mais próximo de onde vive, ou fazer uso das outras plataformas de atendimento, como via internet ou telefone para solicitar a adesão e recebimento do benefício.
Dentre as coberturas compreendidas pelo programa estão inclusos: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadoria ou pensão por morte.
Após feito o pedido junto ao INSS, o contribuinte pode acompanhar sua situação através do site, telefone ou indo à uma agência do instituto.
Assim que o parecer for dado, é por meio do recebimento da Carta de Concessão no endereço informado no momento do cadastro que o contribuinte saberá se teve o pedido aprovado ou não.
Mas, para os mais ansioso, é possível fazer a consulta previamente pelo site. Basta seguir as seguintes instruções:
- Importante: antes de realizar a Consulta da Carta de Concessão, é necessário realizar sua solicitação. Para isso, basta acessar o site do INSS e clicar na opção “Solicitar”, ou ir pessoalmente à uma agência do instituto.
Caso já tenha feito isso, pular para o passo abaixo.
- Acesse o link do Portal do INSS;
- Faça login no sistema. Para isso, é preciso ir até o canto superior da página e clicar na opção “Dados do Usuário” e “Login”.
- Feito isso, faz-se um redirecionamento para uma nova página. Nela, ao usuário já cadastrado, é necessário apenas informar o CPF e a senha para logar. No caso de não ter cadastro, há a opção de criar uma nova conta.
- Após fazer o login, basta clicar na aba “Carta de Concessão” em meio às opções disponíveis na tela.
- Se o segurado já tiver recebido outros benefícios anteriormente, é preciso apenas selecionar o que for do seu interesse. Automaticamente, o sistema realizará o download do arquivo no computador ou dispositivo utilizado no processo.
- Para finalizar, basta ir no local onde o arquivo foi salvo e consultar a Carta de Concessão sempre que precisar.
Entretanto, na hipótese do benefício não ter sido deferido, ele aparecerá na seção “Agendamentos/Requerimentos”. Nesta aba, o contribuinte ficará ciente dos motivos e razões do indeferimento.
Além do site, é possível conferir a Carta de Concessão também pelo telefone, através da Central de Atendimento do INSS, pelo número 135 (segunda a sábado, das 7 h às 22 h), ou de forma presencial por meio de atendimento agendado em uma das agências.
Ao optar pelo comparecimento ao INSS, o usuário precisa ter em mãos documento original com foto, como carteira de identidade, passaporte ou CNH. Caso feito por outra pessoa, o atendimento só será feito mediante a apresentação de uma procuração ou termo de representação legal.
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