Celulares agora são proibidos durante aulas e intervalos nas escolas do Rio de Janeiro

Desta vez, a medida indica que a proibição se estende até mesmo no horário do recreio ou em qualquer lugar fora da sala de aula.

O prefeito Eduardo Paes assinou um decreto proibindo o uso de celulares nas escolas da rede pública municipal do Rio de Janeiro.

Essa proibição, que se estende a todas as dependências das instituições de ensino, incluindo o intervalo, requer que os dispositivos permaneçam desligados ou em modo silencioso dentro das mochilas dos estudantes durante todo o período escolar.

O Secretário de Educação do Município, Renan Ferreirinha, esclareceu que a medida não é contra a tecnologia em si, mas sim a favor de um uso mais responsável.

Ele ressaltou que o uso excessivo de celulares pode levar à desconexão social entre os alunos e afetar negativamente sua atenção durante as aulas, prejudicando a convivência e o aprendizado coletivo.

Durante o mês de fevereiro e março, a prefeitura da capital realizará ações de conscientização para os alunos sobre as novas regras em relação ao uso de celulares nas escolas da rede pública municipal.

Caso haja descumprimento da determinação, os professores estão autorizados a advertir os alunos e, se necessário, tomar medidas para impedir o uso dos dispositivos durante as aulas.

Essa iniciativa visa garantir um ambiente educacional mais focado e propício ao aprendizado, promovendo uma utilização mais responsável da tecnologia.

Regras quanto ao uso do celular

De forma rígida no ambiente escolar, a medida permite a utilização somente nestes casos:

  1. Para alunos com deficiência que necessitam do celular para monitorar condições de saúde;
  2. Durante o intervalo para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  3. Para a realização de trabalhos e projetos escolares, desde que haja autorização expressa do professor;
  4. Nos intervalos, será permitido quando a cidade estiver em alerta no “Estágio Operacional 3”, conforme comunicado pelo Centro de Operações Rio;
  5. Quando houver autorização expressa da gestão da unidade escolar em casos que justifiquem o fechamento ou interrupção temporária das atividades;
  6. Antes do início da primeira aula e após o término da última, desde que o aluno esteja fora da sala de aula.
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