Cidadão tem seus dados pessoais alterados irregularmente e recorre à justiça
De acordo com a autoridade judicial, a falha estatal resultou em uma ofensa grave, ferindo a honra e prejudicando os valores e a dignidade do cidadão.
O INSS, foi obrigado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um cidadão que teve seus dados pessoais alterados diante da nova versão digital da carteira de trabalho.
A decisão, foi deferida pelo juiz da 1ª vara de José dos Campos, em São Paulo. A autoridade concedeu a indenização, tendo em vista a inclusão de nome social obsceno e constrangedor no documento.
Para o magistrado, houve uma falha estatal quanto à prestação do serviço público e gestão do banco de dados, acarretando em uma ofensa grave e de origem ainda não identificada. Além disso, ele afirma que a ação fere a honra do cidadão, causando prejuízos aos seus valores e à sua dignidade.
O fato ocorreu em 2019, quando o cidadão utilizou sua carteira de trabalho digital para solicitar alguns serviços. Passado o tempo, em 2020, percebeu que havia sido incluído um nome social obsceno a seu documento, além de o seu grau de ensino ter sido modificado.
Ao se deparar com o erro, o rapaz procurou o “Poupatempo” de sua cidade e solicitou que seus dados pessoais fossem retificados. O que ele não esperava era que só o seu grau de ensino fosse alterado, não sendo permitida a exclusão do nome social.
Dessa forma, ao não obter sucesso nas duas solicitações, precisou mover uma ação contra o órgão, justificando se tratar de um constrangimento e abalo psicológico perante o novo emprego adquirido. A decisão foi tomada rapidamente, sendo totalmente favorável à correção do documento digital.
Ademais, a autoridade concedeu a autarquia na qual retiraria os dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais, usado para a emissão do CTPS (responsável por registrar a vida profissional do trabalhador, garantindo o acesso a seus direitos, previstos na lei).
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