Como fazer a declaração de Imposto de Renda de contribuintes falecidos?

Entenda o processo necessário para declarar o Imposto de Renda de pessoas que faleceram, conforme as normativas da Receita.


No Brasil, a declaração de Imposto de Renda (IR) é obrigatória mesmo para contribuintes que faleceram. Em 2025, um responsável deve entregar a declaração referente a 2024 caso o falecido se enquadre nas condições da Receita Federal.

Este processo pode parecer complicado, mas é essencial para garantir que todos os trâmites fiscais sejam cumpridos adequadamente.

A responsabilidade de realizar essa declaração recai sobre o inventariante, aquela pessoa designada pela Justiça ou por cartório, que deve zelar pela prestação de contas até que a partilha de bens seja concluída. Esse procedimento pode demorar anos, dependendo da complexidade e dos acordos entre herdeiros.

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Durante o inventário, a declaração de ajuste anual é a indicada, preenchendo-se a ficha ‘Espólio’ com o CPF e o nome do inventariante.

Após a partilha, já concluída, a declaração final de espólio deve ser enviada, detalhando informações sobre a divisão dos bens.

Prazos e consequências

A declaração precisa ser enviada até 30 de maio. Após essa data, o responsável pode ser multado, com valores entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Além disso, o inventariante deve organizar todos os documentos necessários para comprovar os dados declarados.

Gestão de bens e movimentações financeiras

Os inventariantes têm autonomia para movimentar bens, mas devem ter cuidado ao vender propriedades sem a devida aprovação das partes envolvidas.

Ganhos ou receitas devem ser informados até a conclusão do inventário, garantindo a transparência fiscal.

Restituição

Se houver restituição, o valor pode ser depositado na conta do falecido. Para dois ou mais herdeiros, é necessário apresentar documentação específica em um posto da Receita Federal para proceder à distribuição conforme o estabelecido pelo inventário.

Procuração para acesso ao Gov.br

Para acessar a conta Gov.br do falecido, é preciso uma procuração eletrônica. Este documento pode ser solicitado online pela Receita Federal, com exigências específicas de autenticação e documentação, dando acesso às informações necessárias para a declaração.

Veja o passo a passo para solicitação:

  1. Acesse o site da Receita Federal.
  2. Preencha os dados do outorgante e do outorgado.
  3. Defina palavra-chave e tempo de vigência.
  4. Cadastre e protocole a procuração no e-CAC.
  5. Aguarde a análise e acompanhe o processo.

O processo de declaração de imposto para contribuintes falecidos, embora complexo, é essencial para que os registros fiscais sejam mantidos em ordem.

Com organização e, se necessário, com orientação especializada, é possível cumprir todas as exigências da Receita Federal de forma eficiente.

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Escrito por

Lorena de Sousa

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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