Entenda como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva

Para os deficientes auditivos existem duas formas de conseguir a aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.

Para amparar pessoas com deficiência auditiva, o Estado garante algumas formas de conseguir a aposentadoria mais rápido que as demais. Essa modalidade está disponível tanto para homens quanto mulheres que possuem dificuldade de ouvir e pode ocorrer por tempo de contribuição ou idade. Entenda melhor a aposentadoria por deficiência auditiva.

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Aposentadoria por deficiência auditiva por idade

O primeiro caso que iremos relatar é referente à aposentadoria por idade nos casos de pessoas com deficiência auditiva. Nesses, os trabalhadores irão precisar ter, no mínimo, quinze anos de contribuição para o INSS, tanto para homem quanto para mulher e independente do grau de deficiência.

Quanto à idade, existe diferença para os sexos, sendo 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Assim, o aposentado conseguirá receber o equivalente a 70% do valor da contribuição, mais 1% referente a cada ano de trabalho.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Nesse caso, o INSS irá diferenciar os benefícios para os diferentes graus de deficiência auditiva. No caso das pessoas que sofrem com deficiência leve, que é a dificuldade em entender a voz, serão 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres.

Já para os casos de deficiência moderada ou severa, em que existe a necessidade de aparelho auditivo ou uso da língua de sinais, serão 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. Por fim, há a aposentadoria para os casos graves, em que se exige 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Lembrando que entende-se como caso grave aquele que necessita tanto de uso de língua de sinais quanto de leitura labial. Em todos esses casos, será necessário conter a devida comprovação médica para ser entregue ao INSS.

Para agendar a perícia, você pode usar o aplicativo Meu INSS ou ligar para o canal oficial da Previdência pelo número 135. Na perícia devem ser apresentados os devidos exames que comprovem a deficiência, possíveis receitas de medicamentos e também o ASO assinado pelo médico.

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