Entenda como funciona o INSS para quem é MEI

Veja quais os benefícios e direitos do microempreendedor individual.

Recentemente, por conta da Reforma da Previdência de 2019, boa parte das regras das aposentadorias foi alterada, inclusive para o microempreendedor individual (MEI). Porém, no caso desses contribuintes, não houve mudança no aspecto de alíquota de contribuição. Para eles, o recolhimento previdenciário é reduzido, sendo aplicado um percentual sobre o valor do salário mínimo, chamado DAS. Ainda assim, surgem algumas dúvidas sobre como funciona o INSS para quem é MEI.

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Como o MEI pode ajudar a receber uma aposentadoria melhor?

Ao abrir um MEI, além de começar o próprio negócio e poder ofertar serviços para empresas e instituições do estado, é possível ter algumas vantagens em relação à aposentadoria. Entre elas, uma muito procurada é a de aumentar o piso previdenciário, visto que um empreendimento também maximiza a contribuição.

Além disso, através do Documento de Arrecadação (DAS), quem contribui mensalmente tem direito aos seguintes benefícios do INSS:

  • Salário maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.

Para ter acesso a esses recursos, é necessário pagar mensalmente o DAS-MEI, cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês. Após 12 meses de contribuição já é possível ter acesso aos benefícios, além de poder solicitar o cancelamento do CNPJ.

Diferença entre os MEIs

Antes de tudo, é importante entender que há uma diferença no INSS em relação aos MEIs que contribuem com 5% sobre o salário mínimo, e os que contribuem com 5% + 15% sobre esse valor. Afinal, são opções diferentes de aposentadoria para cada um.

No primeiro caso, o contribuinte só terá direito à aposentadoria por idade. Para aqueles que começaram a recolher até o dia 12/11/2019, a regra é a seguinte: Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, enquanto mulheres devem ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para solicitar o benefício.

Para aqueles que se tornaram MEI depois dessa data, no caso dos homens, é necessário ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, no mínimo. Já as mulheres devem ter 62 anos e 15 anos de contribuição.

Já para aqueles que recolhem 5% + 15% sobre o salário mínimo, a situação é bem diferente. Agora, esses microempresários tem direito a mais aposentadorias, pois possuem, de maneira semelhante aos empregados comuns, opções como: aposentadoria por idade, tempo de contribuição e pontos.

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