Como funciona o sistema de posse de armas no Brasil?
A posse de armas no Brasil gera muitas dúvidas e questionamentos. Saiba o que é previsto em lei, até o momento:
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão brasileiro precisa seguir alguns critérios determinados pela Polícia Federal, entidade responsável por monitorar e fiscalizar o acesso à armas de fogo em território nacional.
A pessoa que se interessa em adquirir uma arma de fogo procura uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, e precisa preencher os seguintes requisitos para a posse de armas:
- Ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
- Uma foto 3×4 recente;
- Original e cópia do RG e CPF;
- Comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
- Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
- Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
- Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);
- Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU;
- Comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
- Comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.
Porte de armas no Brasil
O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
Decreto assinado pelo presidente Bolsonaro em 2019
O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República.
Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. A flexibilização que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
“E o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, disse Bolsonaro.
Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Limites
O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas. As informações são da Polícia Federal e da Agência Brasil.
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