Eleitores já podem solicitar o voto em trânsito; saiba como

Pedidos começaram na última segunda-feira (18). Saiba como solicitar.

Na última segunda-feira (18), começou a campanha da Justiça Eleitoral nas emissoras de rádio e televisão. Agora, eleitores que pretendem votar em trânsito já podem começar os procedimentos para a solicitação. A expectativa é de conseguir mais brasileiros engajados nas eleições de 2022 e mostrar que eles podem votar normalmente, contanto que avisem ao órgão responsável para que possam votar longe do seu domicílio eleitoral.

Veja abaixo como solicitar o voto em trânsito.

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O que é o voto em trânsito?

Basicamente, é uma transferência do local de onde você pode votar, mas de forma temporária. Se você mora em Sergipe, por exemplo, mas por algum motivo estará em outro estado do país no dia da votação, você pode informar à Justiça Eleitoral que deverá votar naquele estado (especificando a cidade) no dia das eleições, seja em primeiro ou em segundo turno. Entretanto, isso só pode ser feito em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Além disso, este processo conta com duas modalidades. A primeira, direcionada a quem estiver em outra cidade, mas dentro do estado de domicílio eleitoral, que poderá votar nos candidatos para presidente da República, senador, deputado federal, governador e deputado estadual. Já a segunda é para aqueles que devem votar em outro estado e poderão escolher apenas o presidente da República.

Entretanto, o voto em trânsito não vale para as urnas no exterior, mas os eleitores que moram fora do Brasil e estiverem no país durante as eleições poderão solicitá-lo.

Como solicitar o voto em trânsito?

Antes de tudo, é importante entender que este processo só pode ser feito através do atendimento presencial, então evite qualquer link ou aplicativo que indique fazê-lo pela internet. Assim, portando Título de Eleitor e um documento de identificação, deve-se buscar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.

É preciso também ter certeza antes de estabelecer o local, visto que após o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral (18 de julho a 18 de agosto) não será mais possível mudá-lo.

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