Confira as regras do empréstimo consignado em 2022

Veja as novas regras do empréstimo consignado!

O empréstimo consignado é uma modalidade de concessão de um valor financeiro apenas para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores assalariados com o sistema de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e militares.

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O acesso ao empréstimo é controlado por algumas regras que passaram por alterações recentes. Portanto, acompanhe a leitura e confira as regras do empréstimo consignado em 2022.

Regras para o empréstimo consignado de 2022

Em virtude da pandemia do novo coronavírus, no ano de 2021 o Governo decidiu modificar de forma temporária algumas normas do empréstimo consignado. Mas em 2022 as regras sofreram alterações novamente e voltaram a ser como eram antes e começaram a valer a partir deste mês de janeiro.

  • Margem

A margem do crédito consignado que antes estava em 40%, agora retornou para a faixa de 35% do valor do benefício. Dessa margem 30% direciona-se para o empréstimo e 5% para utilizar o cartão.

Entretanto, na alteração feita em 2021, a quantidade de empréstimos pessoais que o aposentado ou trabalhador poderia ter saltou de 6 para 9. Este último continua valendo em 2022, assim como a quantidade de parcelas, que pode ser de até 84 vezes!

  • Carência

O período de carência que antes era de noventa dias, passou para trinta dias e as instituições financeiras que oferecem os empréstimos não terão mais a obrigação de conceder carência por quatro meses.

  • Juros

A taxa de juros nesta modalidade de empréstimo consignado é mais baixa em comparação com outros financiamentos. No entanto, neste ano subiu de 1,8% para 2,14% por mês e pode variar conforme a categoria.
Portanto, para os servidores públicos a taxa de juros é de 1,4%, para os beneficiários do INSS de 1,7% e para os trabalhadores do setor privado de 2,3%.

  • Cartão de crédito

O cartão de crédito consignado funciona de forma semelhante a outros cartões, a única diferença é que o valor da fatura é descontado diretamente da conta bancária do titular ou da folha de pagamento, e o juros subiu de 3% para 3,06%.

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