Confira os benefícios que serão pagos com juros e correção monetária pelo INSS

O INSS pagará todos os benefícios em atraso com as devidas correções. Confira!

Cerca de 1,7 milhões de pessoas aguardam o recebimento de benefícios previdenciários. O objetivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é zerar as filas de espera. Assim, o órgão tem cerca de 30 a 90 dias, contados do dia do recebimento, para fazer a avaliação dos pedidos.

Com isso, o INSS deverá pagar a todas as pessoas com juros e correção monetária. Leia o artigo e saiba quem irá receber o pagamento dos benefícios.

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A concessão dos benefícios

Todos os benefícios concedidos em atraso deverão ser creditados aos segurados desde o primeiro dia do pagamento. O Ministério Público Federal (MPF), juntamente com a Defensoria Pública da União (DPU), conforme homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), delimitou um prazo de 30 a 90 dias para o INSS avaliar os pedidos. Desse modo, se o órgão não cumprir com o prazo das análises, ele deverá pagar com juros e correção monetária ao beneficiário.

O objetivo dessa medida é zerar a fila de espera, composta por cerca de 1,7 milhões de pessoas. Diversos fatores foram responsáveis por esse aumento das filas, todavia a pandemia de Covid-19 foi uma das principais causas desse acúmulo. Assim, estima-se que, com esse acordo, o problema estrutural da lentidão do INSS possa ser diminuído.

Quais são os benefícios na lista de espera?

O número de pedidos em análise varia de acordo com o tipo de benefício. Dentre eles estão, em primeiro lugar, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com 757.566 pedidos em análise. Em segundo lugar a aposentadoria, com 519.465 pedidos, e por fim, salário-maternidade com 179.819 solicitações.

Se você pertence a algum grupo desses beneficiários, é importante se atentar para os prazos, pois eles mudam de acordo com o tipo de benefício. Para o salário-maternidade são 30 dias, enquanto para aposentadorias e auxílio-doença, 45 dias. Já o prazo para pensão por morte e auxílio reclusão é de 60 dias, e para os demais benefícios, de 90 dias.

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