Conheça todas as modalidades de demissão previstas no Brasil

Todos estamos sujeitos à demissão. Por vezes, o próprio empregado se vê pedindo para deixar o cargo. Conheça as principais formas de dispensa utilizadas no país.

Todo trabalhador está sujeito a uma demissão mais cedo ou mais tarde. Normalmente esse não é um momento fácil, especialmente para quem está indo embora nos termos de outra pessoa. Devemos levar em consideração que há diversos tipos de demissão. Inclusive, que algumas delas acabam deixando o trabalhador com os direitos reduzidos.

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Saber os tipos de demissão é muito importante para que o profissional tenha na ponta da língua todos os seus direitos, pois assim pode buscar a melhor opção antes ou depois do processo de desligamento. Confira agora:

Demissão sem justa causa

Neste caso, ela acontece sem nenhum motivo grave e parte da vontade do empregador encerrar o contrato, assim o cidadão garante todos os direitos trabalhistas, como 13º salário, aviso prévio – que pode ser trabalhado ou indenizado –, saldo salário, as férias com adicional de um terço, guia de seguro-desemprego e permissão para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com adicional de 40%.

Rescisão indireta

Acontece quando o indivíduo solicita a demissão devido a alguma quebra de contrato por parte do empregador. Esse tipo de demissão pode ser solicitado por diversos motivos. Por exemplo: o empregado é colocado a prestar serviços que não foram acordados no contrato ou que fujam dos bons costumes; quando o tratamento do chefe é muito rigoroso ou ele pratica ofensas físicas e psicológicas; quando a vida do funcionário é colocada em risco; quando há uma diminuição da carga horária para assim também diminuir a remuneração do funcionário; quando cláusulas do contrato são descumpridas.

Demissão por justa causa

Se dá no momento em que o empregador tem um motivo legal para demitir o funcionário. Nesse tipo, o funcionário não garante todos os direitos que teria se tivesse sido demitido sem justa causa, recebendo então apenas o salário do mês trabalhado e as férias vencidas com um terço de acréscimo.

Entre os motivos que configuram esse tipo de demissão estão atos de improbidade, como alterações de documentos, furtos de materiais e até de informações; uma má conduta, como a de assédio moral, desrespeito, falta de ética profissional, agressão dentro do ambiente de trabalho e violência sexual; embriaguez habitual ou no trabalho; quando o trabalhador desrespeita as regras da empresa ou sofre algum tipo de condenação criminal.

Pedido do empregado

Acontece também de a decisão de sair da empresa parta do funcionário. Nesse caso, os direitos são quase os mesmos que a demissão sem justa causa, porém sem direito ao aviso prévio, saque do FGTS com a indenização de 40% e seguro-desemprego.

Demissão consensual

Aqui o chefe e o colaborador devem entrar em um acordo sobre a demissão. Neste caso, o empregador deve pagar apenas 15 dias de aviso prévio e 20% da multa rescisória do FGTS; o trabalhador só recebe 80% do fundo e 50% das verbas rescisórias. Além disso, não tem direito ao seguro.

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