MEI: Aumento de 10,18% na contribuição previdenciária

Entenda o motivo do aumento do valor pago pelos Microempreendedores Individuais.

O Microempreendedor Individual (MEI) é um sistema destinado a pessoas que exercem atividades autônomas. O modelo torna a vida do cidadão empreendedor mais prática, além de ser uma forma de regularizar a sua situação econômica por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Entretanto, o valor deste boleto pode sofre alterações devido a alguns fatores, incluindo reajustes no salário mínimo, que este ano subiu para R$ 1.212,00. Desta forma, houve também um aumento de 10,18% na contribuição previdenciária do MEI! Acompanhe a leitura deste artigo e entenda mais!

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Como é calculada a contribuição previdenciária do MEI?

Como você já viu, o pagamento do MEI é feito através do DAS, que é um método tributário elaborado no ano de 2006. O valor a ser pago é composto por algumas tarifas, como a contribuição mensal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dois impostos.

A maior parte da contribuição do MEI deriva da porcentagem do salário mínimo nacional. Assim, atualmente o valor do DAS sem contabilizar os impostos é de 5% do valor do piso.

Em 2021, o salário mínimo era de R$ 1.100,00, então os contribuintes pagavam R$ 55,00 de DAS. Porém, neste ano, o salário mínimo teve um reajuste de 10,18%, subindo para R$ 1.212,00, o que também causou o aumento da contribuição do MEI para R$ 60,60!

Entretanto, os pagamentos normalmente são feitos em relação ao mês anterior. Por exemplo, o boleto de janeiro de 2022 é referente ao mês de dezembro de 2021. Ou seja, o valor ainda é de R$ 55,00, sem o reajuste do salário mínimo. Apenas a partir de fevereiro o pagamento será de R$ 60,60, pois diz respeito ao mês de janeiro deste ano.

Impostos que compõem a contribuição previdenciária do MEI

Além da porcentagem do salário mínimo, alguns impostos também fazem parte do cálculo da contribuição previdenciária do MEI.

O primeiro é o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado se a sua pessoa jurídica for do setor de prestação de serviços. Já o segundo é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso a sua empresa tenha relação com a indústria ou comércio. Contudo, os valores dessas tarifas são bem pequenos. Para o ISS, é cobrado apenas R$ 1, e R$ 5 pelo ICMS, sendo que neste caso não houve aumento.

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