6 modos de uso indevido das redes sociais durante as eleições, segundo o TSE
Entre as proibições estão a realização de enquetes eleitorais sem critérios de pesquisa, além de “livemicios”.
O período de campanha eleitoral começou oficialmente no Brasil, e nesse ano haverá uma ênfase no combate ao uso indevido da internet durante as campanhas. Por isso, o TSE divulgou uma lista de práticas proibidas nas redes sociais durante as eleições que deverão diminuir impactos negativos nos resultados eleitorais.
Leia mais: TSE considera proibir Telegram no Brasil para impedir Fake News nas eleições
Regras de uso das redes durante as eleições
Nas eleições de 2018, muito se falou sobre o uso indevido das redes, como para a disseminação de desinformações. Por isso, neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral se atentou às regras necessárias para uma campanha política eleitoral limpa. Confira quais são elas a seguir.
Proibição de “livemícios”
Entenda como livemício uma variação dos “showmícios”, que são eventos de artistas para pedir votos aos seus candidatos. Assim, da mesma forma que existe a proibição em espaços físicos, as lives também serão proibidas. Entretanto, ainda será possível a realização de eventos para arrecadação de fundos para as campanhas, sem o pedido de votos.
Propaganda eleitoral paga
Não há problemas em realizar propaganda eleitoral em suas redes sociais e sites. No entanto, os candidatos não poderão usar os instrumentos de impulsionamento das redes e vincular propaganda eleitoral paga.
Enquete eleitoral
Mais do que nunca, é necessário enfatizar que enquetes não usam critérios científicos como as pesquisas eleitorais. Por isso, fica proibida aos sites e perfis de redes sociais a criação de enquetes como forma de propaganda eleitoral ou divulgação de possíveis resultados imprecisos.
Divulgação de mensagens em massa
Nos últimos anos, os mensageiros como o WhatsApp buscaram reduzir drasticamente os efeitos negativos dos disparos de mensagens em massa. Isso porque essa prática influencia muito na divulgação de fake news. Semelhantemente, o TSE também proibiu o disparo de mensagens em massa sem que haja o consentimento do destinatário.
Divulgar número errado de candidatos
É relativamente comum que os candidatos mudem de siglas de partidos de um ano para outro e, consequentemente, o número da campanha. Nisso, muitos veem a oportunidade de divulgar os números errados dos candidatos e influenciar os resultados eleitorais.
Divulgação de Fake News
Por fim, precisamos falar das Fake News em qualquer uma das redes sociais e também em sites. Essa prática pode ser investigada como crime eleitoral. Inclusive, o mesmo vale quanto a Fake News sobre o processo eleitoral e sobre os resultados das eleições.
Comentários estão fechados.