Você sabia que as famosas dancinhas do TikTok podem resultar em demissão por justa causa?

Saiba mais sobre de que forma as danças dessa rede social podem prejudicar os profissionais no trabalho.

O TikTok é uma rede social que permite que os seus usuários compartilhem vídeos com diversos tipos de conteúdo, sendo as famosas ‘dancinhas’ o que faz mais sucesso entre os usuários. As coreografias do TikTok viralizam em pouquíssimo tempo e já atingiram todos os ambientes, inclusive os de trabalho. Mas o que talvez você não saiba é que gravar as famosas dancinhas do TikTok pode resultar em demissão por justa causa. Quer saber mais sobre isso? Continue a leitura e confira.

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Por que as dancinhas do TikTok podem resultar em demissão por justa causa?

Como foi dito anteriormente, as coreografias do TikTok alcançaram inúmeros cenários, inclusive o ambiente de trabalho. Mas o que deveria ser um momento de diversão e descontração com colegas ou até mesmo sozinho, pode acabar resultando em demissão por justa causa.

O que pode justificar uma demissão por justa causa devido à gravação das ‘dancinhas’ é o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Esse artigo é responsável por estabelecer os casos que podem resultar na demissão por justa causa, e uma dessas situações é quando o colaborador pratica, em seu ambiente de trabalho, algum ato lesivo da honra ou boa fama contra qualquer empregador, pessoa ou superior hierárquico.

Entenda melhor

As dancinhas do TikTok se encaixam nesta situação, visto que, caso o colaborador grave e publique na rede um vídeo que exponha algum funcionário ou a empresa em si, ele poderá ser demitido por justa causa. Isso porque, o vídeo pode gerar desconforto aos integrantes, desonra a empresa ou aos outros funcionários.

Além disso, a depender do tipo de conteúdo, pode acabar sendo vergonhoso para a instituição, dando assim o direito a empresa de demitir o colaborador por justa causa.

Vale lembrar que a demissão é a medida mais radical que a empresa pode tomar, pois a depender da situação, o funcionário pode levar somente uma advertência ou uma suspensão que pode ser até 30 dias.

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