Descumprimento de novas regras do VR pode chegar a multa de R$ 50 mil

Utilizar vale-alimentação de forma incorreta em outros serviços além de alimentos resultará em multa.

Houve a publicação das novas regras para vale-alimentação dos trabalhadores pelo governo no Diário Oficial da União na terça-feira, 28 de fevereiro. A partir de agora , o uso do benefício só pode ser feito para compra de alimentos e bebidas. Além disso, as empresas que oferecem vale alimentação não poderão mais oferecer descontos às empresas em troca de seus serviços. E as multas por descumprimento podem chegar a 50 mil reais.

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Vale destacar que é considerado obrigatório que o uso do dinheiro seja unicamente para compra de alimentos, regra que vale também para o vale-refeição, pois algo que deveria ser óbvio, não é tão claro assim, pois muitos trabalhadores abusavam do sistema e utilizavam o vale para outros destinos.

Medida Provisória nº 1.108 impõe multa de até 50 mil

Isso passou a ser proibido pela nova Medida Provisória nº 1.108. As empresas irão auditar quanto dinheiro é gasto pelo vale-refeição ou alimentação, e quem for descoberto será notificado. No entanto, ainda não há informações concretas sobre as possíveis consequências para o trabalhador.

Além disso, serão proibidos descontos concedidos a empresas por operadoras de cartões de vale-alimentação. Assim, já existe uma multa clara para quem descumprir essa regra, que qualquer empresa de cartão que descumpra essa regra poderá receber essa multa em um valor de até R$ 50 mil. O Ministério do Trabalho considera essa prática ilegal e pretende combatê-la.

Isso ocorre porque, quando uma empresa oferece descontos, é mais provável que ela cobre diretamente do funcionário. Desse modo, para não sofrer uma penalidade, o vale-alimentação tem impostos a serem pagos quando usados em restaurantes e supermercados, reduzindo o poder de compra do trabalhador.

Isenção tributária para as empresas já existe

Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência afirmou que já existe uma isenção tributável na contratação de programas de assistência alimentar, pelo que não haveria razão para que estas deduções fossem aceitas. Com isso, considera-se insistir em descontos execução insuficiente e uso indevido da assistência, o que seria processado como atividade ilegal, com multa potencial de 5 a 50 mil reais.

Tanto os trabalhadores que abusam de seu tempo quanto as empresas que contratam o serviço de cartão terão que ser mais cautelosos em suas práticas.

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