Dinheiro esquecido do FGTS e PIS/Pasep pode ser sacado; saiba mais
Valores se referem a pagamentos que já foram liberados, mas que os colaboradores ainda não foram sacar.
Em 2022, os trabalhadores poderão contar com os valores que estão esquecidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no PIS/PASEP. A Caixa Econômica Federal possui quatro modalidades de saques disponíveis para os cidadãos. Estamos falando do dinheiro que já foi liberado anteriormente, mas que os colaboradores ainda não foram sacar.
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Os recursos se referem ao:
• Abono salarial ano-base 2019;
• Abono salarial ano-base 2020;
• Cotas do Fundo PIS/Pasep;
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dinheiro esquecido do FGTS
O dinheiro esquecido do FGTS é destinado aos trabalhadores que se encontram há pelo menos três anos desempregados, ou que estejam atuando de maneira informal.
Segundo o que menciona a Lei do FGTS (Lei 8.036/90), os trabalhadores que estão há pelo menos três anos ininterruptos sem um registro de trabalho em sua carteira e possuem algum valor na conta do FGTS poderão sacar o valor integralmente. Desse modo, se esse for o seu caso, a primeira coisa a fazer é conferir se existe algum saldo disponível para saque na sua conta do FGTS.
Para realizar a verificação do saldo do FGTS é muito simples. O usuário deve instalar o app do FGTS que está disponível para smartphones Android e iOS e realizar o login através de sua conta gov.br.
Se você tiver algum valor em conta, poderá sacar em seu mês de aniversário. Para isso, terá que comparecer em uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identidade, o número do seu PIS/Pasep/NIS e a sua CTPS indicando que você está sem registro de emprego há pelos menos três anos.
Dinheiro esquecido do PIS/Pasep
Caso você tenha dinheiro no PIS/Pasep terá três possibilidades, sendo que duas estão relacionadas com o abono salarial e a outra, às cotas do Fundo PIS/Pasep.
Abono salarial 2019
Aproximadamente 320 mil trabalhadores não sacaram o abono PIS/Pasep de 2019, o que significa um valor de cerca de R$ 208 milhões não resgatados.
O Governo Federal iniciou, em 31 de março, o prazo para realizar a solicitação dos valores, sendo que os saques estão autorizados até 29 de dezembro.
Para conseguir acessar o benefício, é imprescindível que o trabalhador se enquadre nos requisitos abaixo:
• Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
• Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
• Dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para fazer a solicitação do benefício, é necessário ir até uma agência do Ministério do Trabalho e Previdência. Entretanto, existem algumas outras opções, como:
• Por meio da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
• Através de um texto por e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
• Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
• Através do Portal Gov.br.
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