Divisão dos bens de Jô Soares é o questionamento do momento

Como todos já devem saber, recentemente acabamos perdendo nosso querido Jô Soares, mais especificamente na sexta-feira, 5 de agosto aos seus 84 anos

Como todos já devem saber, recentemente acabamos perdendo nosso querido Jô Soares, mais especificamente na sexta-feira, 5 de agosto aos seus 84 anos, deixando muitos amigos, colegas e principalmente fãs, abalados com essa perda que era de fato inesperada. Entre todas as curiosidades que estão relacionadas ao falecimento do antigo apresentador, onde a causa da morte não foi divulgada, acabou surgindo outra dúvida relacionada aos bens de Jô Soares, para quem irá ficar o patrimônio do homem que já foi o apresentador mais bem pago do Brasil?

Conforme informações que constam no Código Civil, 50% dos bens são destinados aos que consideramos herdeiros necessários, seja filho, neto, bisneto, cônjuge e pais. Se por um acaso o falecido não possua, essa parte precisa ser repartida para os herdeiros colaterais, onde são representados por irmãos, sobrinhos, tios e primos-irmãos.

É importante ressaltar que nesse ultimo caso a presença de um determinado grupo exclui os outros. Se caso o falecido possua irmãos, os sobrinhos não têm direito a nada, e assim por diante.

Muita gente sabe que Jô era divorciado e não tinha irmãos, nem sobrinhos e seu filho Rafael veio a falecer em 2014, sem ter deixado netos para ele. Devido a isso, Jô teria direito de deixar todos os bens entre pessoas que fosse de escolha dele, em forma de testamento.

Se caso o apresentador não tenha deixado nenhum testamento, a herança passa a ser jacente, contudo, isso é algo muito raro de se acontecer, momentos em que não existe nenhum herdeiro legal ou herdeiro testamentário. Por conta disso, o patrimônio ficaria sob a guarda de alguém que fosse nomeado por um juiz até que exista algum sucessor.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.