Confira quais são os documentos necessários para declarar IRPF em 2023

As declarações do Imposto de Renda 2023 devem ser abertas em março.

O Imposto de Renda (IR) é um imposto federal cobrado anualmente sobre a renda e os ganhos de capital de indivíduos e empresas no Brasil. Os contribuintes são obrigados a declarar sua renda anual e seus bens à Receita Federal, que usa essas informações para calcular a quantia devida. A alíquota do IR varia de acordo com a renda do contribuinte, sendo mais alta para rendas mais elevadas e menor para rendas mais baixas.

A temporada de declarações do Imposto de Renda 2023 deve ser aberta em março. Quem não declarar ou pagar o IR corretamente poderá sofrer sanções e multas impostas pela Receita Federal. Saiba mais!

Para realizar a declaração do IR, é preciso fornecer alguns documentos necessário. São eles:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta e agência bancária para depósito de restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e cônjuge (se houver).

A Receita Federal também exige o CPF de dependentes, mesmo que sejam menores de idade. No entanto, caso algum dos dependentes ainda não tenha o documento, é preciso solicitá-lo o quanto antes nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou até mesmo no Banco do Brasil.

Além desses documentos citados, outros documentos são necessários:

  • Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras;
  • Rendimento de todas as fontes pagadoras; assim como informes de rendimentos do cônjuge (se for declaração conjunta) e dos dependentes (se houver), além do informe de previdência complementar (se houver);
  • Se você recebe aluguéis ou rendimentos no exterior, é preciso ter o comprovante de apuração mensal do carnê-leão.

Existem vários tipos de despesas e deduções permitidas que podem ser subtraídas da renda bruta para chegar à renda. Essas despesas incluem:

  • Gastos com educação até o limite de R$ 3.561,50;
  • Recibos e notas fiscais de consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde;
  • Comprovante de pagamento de previdência complementar, assim como de pensão alimentícia judicial;
  • Comprovantes de doações efetuadas ou recebidas no Brasil ou no exterior e ITCMD recolhido.

Outros documentos necessários são:

  • Notas de corretagem das operações de renda variável (se aplicável);
  • Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou arrendamento rural;
  • Recibos de pagamento a profissionais autônomos como advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, etc.;
  • Comprovante de compra e venda de bens, assim como de recebimento de herança;
  • Contratos referentes a empréstimos, consórcios ou financiamentos.
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