É aposentado por invalidez? Então você tem direitos a ESTES 4 benefícios!
A aposentadoria por invalidez não diz respeito apenas ao repasse mensal do benefício. Há outras 4 vantagens que se enquadram nessa categoria. Conheça-as!
A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se tornem total e permanentemente incapacitados de realizar suas atividades laborais.
Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo próprio Instituto.
Para se encaixar nessa categoria de aposentadoria, o trabalhador precisa atender a pelo menos dois requisitos estabelecidos:
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Ter qualidade de segurança, o que significa ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
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Comprovar que é incapacitado para trabalhar.
Além do repasse mensal da aposentadoria, há outros benefícios que se encaixam na categoria e muitas vezes são desconhecidos. Confira!
(Imagem: divulgação)
1. 13° salário
Aposentados por invalidez têm direito ao recebimento do 13º salário, o que implica um pagamento extra anual no final do ano.
O valor adicional pode ser especialmente útil durante as festas de fim de ano ou para fazer frente a despesas inesperadas.
2. Isenção de impostos
No Brasil, a aposentadoria por invalidez é considerada isenta de Imposto de Renda (IR). Isso significa que os beneficiários não estão sujeitos ao pagamento de impostos sobre a renda proveniente do benefício.
A isenção representa uma economia financeira significativa para os aposentados por invalidez, permitindo que eles recebam o valor integral, sem dedução alguma.
3. Pode receber a reabilitação profissional
O INSS tem a capacidade de disponibilizar programas de reabilitação profissional para os beneficiários da aposentadoria por invalidez.
Tais programas podem incluir treinamento, capacitação e apoio, com o objetivo de auxiliar a pessoa a se reintegrar ao mercado de trabalho, caso a sua recuperação permita essa reinserção.
4. Dependentes podem receber auxílio-doença
Além do próprio beneficiário, seus dependentes também podem ser elegíveis para receber o auxílio-doença.
Isso significa que cônjuges e filhos menores de idade conseguem obter uma quantia em caso de incapacidade temporária para o trabalho, devido a uma doença ou acidente do beneficiário principal.
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