É possível o servidor público ter direito a duas aposentadorias ao mesmo tempo?

Veja se existe a possibilidade dos servidores públicos receberem duas aposentadorias simultaneamente.

Motivo de grandes questionamentos, a possibilidade do servidor público ter duas aposentadorias ainda gera muitas dúvidas. Portanto, ao acompanhar a leitura, confira se todos aqueles que prestaram serviços para uma repartição da administração direta de natureza federal, estadual ou municipal, têm direito ou não de receber dois benefícios pagos pelo INSS simultaneamente.

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Afinal, o servidor público tem direito a duas aposentadorias?

A resposta para tal pergunta é: depende. O acesso à duplo benefício irá depender se o servidor público trabalhou na iniciativa privada. Assim, só receberá duas aposentadorias se o cidadão exerceu atividade remunerada tanto na área pública, como na privada.

A situação pode ocorrer porque os regimes laborais de ambas as áreas são distintos um do outro. No entanto, é válido ressaltar que é preciso que o contribuinte ateste que a profissão exercida autoriza a acumulação de benefícios.

Conforme consta na Constituição Federal, há três possibilidades de acumulação de atividades:

  • Ter tido dois cargos de educador;
  • Ter tido um cargo de educador com outro, técnico ou científico;
  • Ter tido dois cargos ou empregos na instância privada de profissional da saúde, com profissão devidamente regulamentada.
  • Servidor Público da Área da Saúde e professor também podem ter duas inscrições, ou seja, dois cargos públicos. E nada impossibilita que se aposentem nas duas, desde que cumpram a devidas regras impostas por ambas as áreas.

O servidor público pode se aposentar e continuar exercendo atividades remuneradas?

Outra dúvida frequente é se o servidor público pode se aposentar e continuar trabalhando no mesmo cargo ou sob a mesma matrícula que usou o tempo para dar entrada na aposentadoria. No entanto, esses trabalhadores não podem continuar trabalhando e serem aposentados.

Porém, existe a possibilidade do servidor aposentado exercer atividade remunerada caso seja registrado como MEI ou autônomo. Assim, será contratado na área que quiser através do sistema de Pessoa Jurídica.

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