É possível pedir revisão da aposentadoria?
Com a reforma da Previdência, algumas dúvidas começaram a surgir para aqueles que estão caminhando rumo à aposentadoria. Entenda!
Muitas pessoas foram afetadas com o pedido de destaque do ministro Nunes Marques sobre o julgamento da “revisão da vida toda” no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa manobra consiste em distanciar a possibilidade de incluir todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida trabalhista no cálculo da aposentadoria. Essa revisão, então, através do pedido feito pelo ministro, teve um novo julgamento. No entanto, de acordo com alguns especialistas, os aposentados ainda podem ter direito a outras revisões.
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Para obter a correção do benefício, é necessário, primeiramente, verificar se o cálculo da renda foi feito de forma errada. Depois, deve-se entrar com um pedido de revisão no INSS e, em caso de negativa, recorrer à Justiça. Todavia, o prazo para pedir uma revisão é de dez anos, ou seja, só pode requerer a revisão quem se aposentou de 2012 para cá.
Os aposentados podem ter direito às revisões do teto previdenciário, do tempo de contribuição, por ação trabalhista, sobre o reajuste do mínimo, da regra favorável, do recolhimento em atraso, do período insalubre, do tempo como aprendiz e militar e dos auxílios.
É importante trazer destaque para alguns casos em que a Justiça reconheceu o direito à revisão. Um deles foi da aposentada Maria das Graças de Souza Gomes, de 72 anos, moradora de Oswaldo Cruz, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Ela aposentou-se em julho de 1990, mas teve o o benefício ajustado na época em que o INSS fez as correções do teto previdenciário, no chamado período do Buraco Negro.
De acordo com o advogado Murilo Aith, “antes da ação, a segurada recebia R$3.090,50. Após a decisão, o benefício passou para R$6.101,05. Ou seja, uma alta de 97,41%”. O advogado comemorou os atrasados de R$295.057,99.
Já Maria Helena Bezerra dos Santos, de 64 anos, moradora de Belém, no Pará, teve direito a outra revisão. Ela aposentou-se em 2017 e teve o cálculo de sua aposentadoria feito de forma errada. Nesse sentido, seu benefício subiu de R$2.486,07 para R$4.932,53. Assim, Maria tem R$75.864,33 para receber de atrasados.
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