É possível perder a multa do FGTS ao retirar o saque extraordinário?

O saque extraordinário está disponível para mais de 40 milhões de brasileiros. Descubra se você perde a multa do FGTS caso seja demitido após sacar o valor.

Considerado como um alívio para muitos brasileiros, o saque extraordinário, no valor máximo de mil reais, foi liberado pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, há algumas pessoas que temem fazer uso deste recurso e ficar completamente desamparadas sem a multa do FGTS, caso venham a perder o emprego. Mas você sabe se este risco é mesmo real, ou apenas uma ideia fictícia? Nós respondemos para você!

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De fato, mais de 40 milhões de brasileiros podem retirar os valores em questão, no entanto, o trabalhador não é obrigado a sacar essa quantia. Isso porque, a partir do dia 15 de dezembro, o dinheiro retornará para a conta com reajustes e sem qualquer tipo de dano para o trabalhador, desde que o dinheiro não tenha sido movimentado.

Multa do FGTS

Dentro do saque extraordinário, o indivíduo poderá retirar o saldo disponível para ele sem qualquer indício de alteração na multa rescisória. Esta corresponde a 40% do valor depositado pelo empregador ao longo da duração do contrato de trabalho.

Em outras palavras, não há nenhum tipo de ligação entre o saque extraordinário e a multa do FGTS, o que significa que uma é independente da outra. Dito isso, fica fácil compreender que o trabalhador não causará nenhuma interferência caso deseje retirar a quantia disponível no saque extraordinário.

Os pagamentos iniciaram em meados do mês de abril, mais especificamente no dia 20, e seguiram conforme o mês de nascimento do trabalhador. Além disso, de acordo com a Caixa Econômica Federal, não permanecerão disponíveis para saques valores que encontram-se bloqueados na conta do FGTS como garantia de crédito antecipado do saque-aniversário.

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