É possível receber duas pensões do INSS por morte?

Saiba quais são os requisitos apontados pelo INSS que garantem que uma pessoa possa receber mais de uma pensão por morte.

Ao contrário da maioria dos benefícios, em que o trabalhador é amparado por algum auxílio, a pensão por morte é reservada aos seus dependentes. Dessa forma, o Governo Federal assegura que a família do falecido não seja desamparada no pior momento. Entretanto, uma dúvida muito comum é se há a possibilidade de se receber duas pensões por morte. E a resposta é sim, existem casos específicos em que isso pode acontecer.

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Entretanto, a lei deixa claro que, para a grande maioria dos casos, é proibido o acúmulo de duas pensões por morte em caso de cônjuges. Porém, existe uma situação que vai garantir esse benefício. Confira.

Quando se pode receber duas pensões por morte?

A maneira mais comum de encontrar alguém recebendo dois benefícios por morte, é quando o falecido era segurado por dois cargos licitamente. Dessa maneira, quando o mesmo morre, os seus familiares poderão receber a pensão de acordo com o que ele recebia.

Mas vale ressaltar que esse caso é específico para aqueles que foram segurados do regime próprio, e por isso tenham contribuído para o INSS com duas funções. Além disso, se o falecido contribuiu tanto para o Regime Próprio de Previdência Social quanto para o Regime Geral da Previdência Social, também há direito ao acúmulo de benefícios.

Por fim, há também o caso de um filho receber as respectivas pensões de morte por seu pai e sua mãe, caso perca os dois. Da mesma maneira há a possibilidade de pensão por morte do cônjuge e também do filho, desde que seja comprovada a dependência econômica do filho.

Como solicitar pensão por morte?

A solicitação da pensão por morte acontece por meio do aplicativo Meu INSS, que está disponível tanto para celulares Android quanto para iOS. Porém, ainda haverá a necessidade de um atendimento presencial, onde a pessoa deve apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
  • Documentos que demonstrem que o falecido estava segurado no momento da morte;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica do marido.

Assim, caso você se encaixe em uma das situações apresentadas, não deixe de recorrer à possibilidade do seu benefício. E também aproveite para compartilhar essa matéria com os amigos e conhecidos para que eles fiquem bem informados!

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