Um dependente, ao ser empregado, perde o direito à Pensão por Morte? Confira!
Sendo uma dúvida muito comum, veja se o benefício continua sendo pago aos familiares que arranjaram um emprego de carteira assinada.
Um questionamento bem comum a respeito da Pensão por Morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é se um dependente, ao ser empregado com carteira assinada, continua recebendo o benefício. Caso essa também seja uma dúvida sua, acompanhe a leitura e veja se ao ser contratado, o familiar perde ou não o direito à Pensão por Morte.
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Trabalhadores em regime de CLT perdem o direito à Pensão por Morte?
A legislação atual permite que um dependente trabalhe com carteira assinada e receba o valor do benefício ao mesmo tempo. Assim, se todos os pré-requisitos estiverem de acordo com o solicitado, a pensão por morte do INSS continuará a ser paga normalmente ao familiar do segurado falecido, sem oposição.
Em quais situações um dependente perde o direito ao benefício?
No entanto, existem alguns casos em que os familiares do segurado podem sim perder o direito de receber o benefício. Confira quais são eles:
- Caso o segurado, que foi dado como desaparecido, reaparece
Nas situações em que a justiça declarou uma pessoa como morta após o seu desaparecimento, mas de maneira repentina ela seja encontrada ou retornou ao lar, o benefício será automaticamente suspenso.
- Quando há acúmulo de duas pensões
Por regra, a previdência social só concede um benefício para o familiar dependente. A título de explicação, caso uma mulher fique viúva pela segunda vez, ela não acumula a pensão dos dois parceiros falecidos. Sendo assim, a viúva receberá a pensão de valor mais alto.
- Após o filho do segurado falecido completar 21 anos
Assim que o filho do contribuinte que veio a óbito atingir 21 anos de idade, o benefício da Pensão por Morte será suspenso. No entanto, caso este possua alguma deficiência comprovada perante ao órgão, o abono continuará sendo pago normalmente por conta desta exclusividade.
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