Empresas podem dispensar o funcionário pelo WhatsApp?
A ação não é ilegal e tem sido cada vez mais usada. Porém, deve ser realizada com cuidado para evitar o constrangimento do empregado, assim como possíveis ações por danos morais.
Impulsionado pela pandemia, o trabalho sofreu modificações e a comunicação pelo WhatsApp se intensificou. Desse fenômeno surgiu a demissão pelo WhatsApp, evento que já atingiu milhares de trabalhadores. Embora não seja ilegal, o empregador deve seguir regras para minimizar os impactos.
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Dispensa por aplicativos
Não há dispositivo específico na CLT que fale claramente sobre a demissão por aplicativos de mensagens. Dessa forma, a Justiça do Trabalho tem interpretado a lei no sentido de que essa é uma prática possível, em razão da popularização dos aplicativos e por se tratar de mais uma ferramenta de comunicação.
Assim, é considerada válida a demissão feita por WhatsApp, chamada de vídeo, ligação ou mensagens de texto. Contudo, especialistas afirmam que é preciso estar atento ao modo como a dispensa é feita, visto que o conteúdo utilizado deve ser cordial e respeitoso para não ferir a honra do empregado.
Veja regras
Por se tratar de um momento delicado, comumente de fragilidade emocional para o empregado, mais importante do que o meio utilizado é a forma como a comunicação da demissão é efetuada. Sendo assim, primeiramente os especialistas recomendam que seja empregada uma linguagem extremamente cordial e amistosa, tendo respeito com o trabalhador.
Em seguida, o empregador deve se certificar de que o empregado recebeu a mensagem sobre a dispensa. Caso não seja possível, recomenda-se que o trabalhador seja chamado na empresa para sua demissão ser comunicada de forma presencial.
Desde que não haja uma conduta desrespeitosa no ato da dispensa, como xingamentos ou humilhações, caso siga essas regras, não haverá possibilidade de gerar ações na Justiça do Trabalho alegando danos morais contra o empregador.
Para o pagamento das verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS, o empregador deve seguir o que prevê a CLT e efetuar a transferência bancária em até 10 dias, bem como realizar a entrega dos documentos que comprovem a extinção do contrato de trabalho.
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