Empréstimo pelo Banco do Povo para MEIs: veja como funciona
A instituição oferece condições exclusivas, com taxa de juros menores que o normal, passando de 1% para até 0,35% ao mês.
O conhecido Banco do Povo paulista segue trabalhando com sua linha de crédito que foi criada para auxiliar os empreendedores durante a pandemia da COVID-19 que enfrentamos. A instituição oferece condições exclusivas, com taxa de juros menores que o normal, passando de 1% para até 0,35% ao mês.
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O prazo para pagar também teve um aumento, passando de 24 meses para 36 meses, já incluindo o prazo de carência, que passou de 60 dias para 90 dias. Em suma, você solicita o empréstimo e começa a pagar somente depois de três meses.
Após ser feita a análise de crédito e ter comprovado o endereço, é possível solicitar uma linha de crédito pelo Banco do Povo no formato de pessoa jurídica, desde micro a grandes empresas (MEI, ME, LTDA, EIRELI) e também os microempreendedores urbanos e rurais, incluindo os do setor informal.
O valor do primeiro empréstimo feito através do Banco do Povo pode variar, partindo de R$ 200 e chegando a até R$ 20 mil. Já o limite para a concessão de crédito sem a função de ter um avalista junto passou de R$ 1 mil para R$ 3 mil.
Como fazer para solicitar o empréstimo?
Se você é empreendedor e pretende buscar crédito, saiba que só será possível fazer isso indo ao município onde foram registrados e instalados os empreendimentos, apresentando uma comprovação de endereço.
Os documentos necessários para solicitar o empréstimo são:
- CNH ou RG com CPF de quem será o avalista e do cônjuge, caso tenha. Se optar por apresentar a CNH, as outras informações precisarão ser enviadas de uma forma declarada do avalista e de seu cônjuge ou algum documento com foto. Se for estrangeiro, é preciso apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou o Registro Nacional Migratório (RNM);
- Inscrição CNPJ, que pode ser obtida no site da Receita Federal;
- CNPJ comprovando que é contribuinte individual e legalizado junto a Casa da Agricultura da região, se você for produtor rural;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) ou uma Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
- Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) que seja válida, emitida pela Caixa Econômica Federal ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para quem possuir empresa sem funcionário;
- Se possuir, inscrição estadual;
- Se possuir, inscrição municipal;
- Certidão de casamento de quem for solicitante e também dos sócios, se houver. Caso seja separado ou viúvo, é preciso apresentar as certidões. Se estiver em união estável, é preciso apresentar documento que comprove a mesma;
- Comprovante atualizado, com menos de 90 dias, do endereço da empresa ou, se não possuir, do responsável. São válidos os boletos de água, luz ou telefone;
- Cartão da conta bancária ou um extrato no nome da empresa, ou no nome do sócio que receberá os recursos;
- Orçamento do que será financiado, onde consta o nome de quem for o fornecedor ou a razão social, número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, sem contar também com uma descrição detalhada dos bens, serviços ou até mesmo as mercadorias que serão financiadas e a forma de pagamento à vista. Se o crédito for para Capital de Giro, na forma de substituição do orçamento poderão ser aceitas cópias das notas fiscais das compras dos últimos três meses;
- Plano de Negócio, para empreendimentos no início da atividade.
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