Encontrou um carro sem dono? Veja como torná-lo seu sem multas
Já pensou se você encontra um carro errado, mas sabe o que fazer? Descubra aqui como agir nesta situação.
No cenário de carros esquecidos em oficinas ou abandonados em quintais, surge a indagação sobre a possibilidade de reivindicar a posse desses veículos, frequentemente associados a dívidas que ultrapassam seu valor.
A boa notícia é que é viável legalizar e tornar-se proprietário desses veículos “sem dono” sem assumir débitos administrativos anteriores, como multas e taxas.
Eduardo Malheiros, advogado especializado em contratos e direito imobiliário, destaca o caminho legal para adquirir a posse desses veículos por meio da ação judicial de usucapião de bem móvel.
Dois tipos principais de usucapião são aplicáveis a veículos: por um lado, temos a ordinária e por outro lado, temos a extraordinária.
Usucapião ordinária e extraordinária
A Usucapião Ordinária requer que o requerente apresente um justo título, como prova de transferência de boa-fé do antigo proprietário, há pelo menos três anos.
Já a Usucapião Extraordinária não exige justo título, mas é necessário comprovar a posse ininterrupta do veículo por, no mínimo, cinco anos. Esta modalidade é frequentemente utilizada por colecionadores de carros antigos, especialmente para veículos sem documentos ou com placas antigas.
Em ambas as modalidades de usucapião, é crucial que a posse do veículo seja pacífica, sem oposições. Adicionalmente, veículos com ocorrências de roubo, furto, ou sujeitos a mandado de busca e apreensão devido a inadimplência em financiamento não atendem aos critérios para a aplicação do processo de usucapião.
Sendo assim, o solicitante deve provar que o veículo está livre dessas complicações. Nesse sentido, Pietro Toaldo Dal Forno, advogado especializado em direito civil, multas e outros débitos, esclarece que, mesmo que inscritos na dívida ativa, esses débitos geralmente expiram no período de cinco anos.
Consequentemente, em caso de usucapião bem-sucedida, o novo proprietário não herda essas dívidas. Ademais, uma vez obtida uma decisão judicial favorável, o novo dono tem o direito de requerer a transferência de propriedade para o seu nome junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), adquirindo assim o veículo sem qualquer dívida.
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