Funcionário reclama de empresa nas redes sociais e acaba se dando mal
A Justiça do Trabalho é famosa por proteger os trabalhadores, mas existem casos em que essa fama não se aplica.
A Justiça do Trabalho é famosa por proteger os trabalhadores, mas existem casos em que essa fama acaba caindo por terra diante da ponderação entre a proteção da honra e o limite imposto ao direito constitucional que assegura a liberdade de expressão em sua capacidade, inclusive, nas redes sociais e em outros tipos de canais de comunicação.
Exemplo disso é um caso recente em que a Justiça do Trabalho considerou que houve exagero por parte dos então colaboradores ao criticar as respectivas empregadoras. Nesse caso, é possível observar uma situação relativa a um ex-funcionário que fez comentários negativos no LinkedIn sobre a empresa em que trabalhava, a qual tomou decisão de ajuizar uma ação contra ele.
O juiz levou em consideração tanto o limite da liberdade de expressão do antigo empregado quanto o impacto na imagem e à reputação da empresa em questão. Ainda sob entendimento do juiz, o ex-funcionário só poderia estar desabafando na reunião processual. A propagação das críticas em sua rede social, as quais ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, possuíam potencial suficiente para dificultar a contratação de novos empregados e acabar disseminando uma imagem terrível da empresa entre os atuais subordinados.
Diante dessa situação, o ex-funcionário acabou sendo condenado a indenizar a empresa por danos morais no valor de R$ 6.600,00. O processo nº 0011504-30.2020.5.15.0011 está em fase recursal e tramita na Vara do Trabalho de Barretos (SP).
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