Se você está nesta situação, pode receber indenização de até R$ 15 mil do INSS
O segurado que vencer receberá uma indenização após sofrer prejuízo ao longo dos anos.
Muitas pessoas já tiveram pedidos negados pelo INSS e tiveram que recorrer a uma decisão contra a autarquia. Aqueles que venceram essas decisões e tiveram seus pedidos negados terão direito a indenização. Por conta da demora na implantação de uma aposentadoria, o juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, condenou o INSS a pagar uma multa de R$ 15 mil por danos morais, além de juros e correção monetária sobre os atrasados.
Acompanhe o texto e saiba mais sobre o assunto!
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A situação do segurado
Aqueles que solicitaram revisão de benefícios suspensos entre 1998 e 2000 e tiveram seus dados julgados em 2002, mas voltaram a receber repasses em 2018, podem abrir um novo pedido de indenização pela espera.
De acordo com o magistrado que concedeu a causa ganha para o segurado, o atraso provocado pelo INSS causou danos pela demora e da negativa estabelecida para o pagamento da verba. Assim, o segurado fica mais que no direito de receber indenização sobre esse período que foi lesado.
Como se dão os prazos?
Segundo a Lei 9.749/99, o INSS tem até 30 dias para apresentar resposta a requerimentos administrativos de revisão de benefícios. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado até 60 dias, sem poder ultrapassar esse limite.
Eles foram estabelecidos em um acordo entre Governo Federal e Ministério Público Federal, sendo necessária a máxima adequação à Lei e o comprometimento com o segurado.
Nesse sentido, o tempo máximo de espera agora é de até 90 dias, conforme o caso, sendo acrescentados 10 dias após a chegada do pedido à Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).
Após esse período, o segurado terá direito a recorrer junto à Justiça e receber o direito de indenização. Se você foi uma dessas pessoas, busque um advogado de sua confiança e recorra aos pedidos. Os valores podem chegar a R$ 15 mil.
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