INSS: 14º salário pode ser disponibilizado até o final do ano

Previsto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o 14º salário pode ser concedido até dezembro deste ano. Confira!

Sendo uma das medidas mais esperadas pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o 14º salário continua estagnado no Congresso e sem previsão para ser aprovado. Atualmente, há dois projetos de lei sobre a temática, sendo que um está tramitando na Câmara dos Deputados e o outro no Senado. Acompanhe a leitura!

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Os projetos de lei

Proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o PL 4.367/2020, que tramita na Câmara, pode ter uma maior facilidade em ser aprovado. Oriundo de uma sugestão legislativa do advogado Sandro Lúcio Gonçalves, ele determina o pagamento do 14º salário em duas parcelas.

A primeira parte do pagamento era prevista para ser disponibilizada já em março deste ano, fazendo referência a 2020, e a outra seria paga em 2023, referente a 2021. No entanto, como o Governo antecipou o depósito do 13º novamente neste ano, o projeto ainda pode sofrer alterações para incluir mais uma parcela.

Ademais, agora no Senado, também tramita o projeto de lei 3.657/2020, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele determina a disponibilização de somente uma parcela do 14º salário, em referência ao ano de 2020.

Os dois projetos esclarecem que o abono extra precisa ser posto em prática por conta da antecipação do 13º do INSS nos últimos anos. Com os pagamentos antecipados, aposentados e pensionistas ficaram sem uma quantia extra no fim do ano, época em que o brasileiro mais possui despesas.

Quanto será e quem tem direito de receber o 14º do INSS?

Cada PL determina um cálculo diferente para o 14º salário. O projeto de lei na Câmara estabelece que a quantia deve ser de um a dois salários mínimos (R$ 1.212 a R$ 2.424, atualmente), se diferenciando de acordo com o valor do benefício regular. Já o PL no Senado estabelece o mesmo valor que o do benefício regular.

Além disso, os segurados aptos a receber o 14º do INSS são aqueles que possuem o direito ao 13º salário. Ou seja, aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio-reclusão.

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