INSS altera regras de cálculo para medir o valor do benefício; entenda

Segundo o instituto, o simulador de aposentadoria está temporariamente indisponível, a fim de adequar o sistema às novas regras.

O INSS está realizando mudanças no simulador de aposentadoria para descartar o parâmetro que considera a renda mais alta no cálculo final do benefício, conforme as regras da Reforma da Previdência. A Lei 14.331/2022, que entrou em vigor em maio deste ano, acabou com a norma da Lei 8.213/1991, que permitiu desconsiderar contribuições com valor mais baixo para calcular a névoa a ser paga pelo INSS.

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Anteriormente, o segurado precisava obrigatoriamente possuir 180 contribuições mínimas para alcançar o tempo necessário do direito à aposentadoria. Além disso, o contribuinte poderia renunciar quase todas as suas atividades laborais a favor de uma única que possuísse valor maior, favorecendo o pagamento do benefício.

Em nota, o INSS informou que o simulador no momento está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”. Na mesma nota, o instituto lembra que o cálculo da média salarial “está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos para realizar o pedido de aposentadoria”.

A nova lei também acaba com a regra que calcula a soma de todos os seus salários, e dividido por 60%, que seria o divisor mínimo. Este tinha o objetivo de evitar, devido à instauração do Plano Real em 1994, que as pessoas se aposentassem com valor maior do que o contribuído, tendo em vista a valorização da moeda. A regra ajudou nesse caso, mas prejudicou trabalhadores que contribuíram com valores altos em Cruzeiro, antes do Plano Real.

Atualmente, ao se aposentar por idade, o INSS deverá calcular a média com os 80% maiores salários de contribuições a partir de julho de 1994. Na sequência, utiliza 70% da média mais 1% a cada ano de contribuição para compor o salário de benefício.

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