INSS precisa adotar medidas após acusação de pagar benefícios a falecidos
Em sua totalidade, os pagamentos indevidos chegam a R$ 80 milhões, sendo que R$ 53 milhões superam o teto do RGPS. Saiba mais.
Foi feita uma acusação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar gastando R$ 27 milhões com segurados que já faleceram. Em sua totalidade, os pagamentos indevidos chegam a R$ 80 milhões, sendo que R$ 53 milhões superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo valor é de R$ 7.087,22.
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Conforme informações do TCU, mais de 8 mil benefícios haviam sido pagos pelo INSS em 2021 para as pessoas que já haviam falecido. Hoje, o INSS realiza mensalmente o pagamento de 36 milhões de benefícios previdenciários.
Além do mais, a auditoria que foi realizada por Aroldo Cedraz, ministro do TCU, mostrou que foi feito um pagamento de R$ 329 milhões acima do teto da remuneração dos ministros do STF, que é de R$ 39,2 mil.
O TCU também determinou que o INSS instale medidas para impossibilitar a concessão de benefícios previdenciários a pessoas que já faleceram. Assim, o instituto deve adotar medidas para evitar o pagamento de quantias cujo teto limite da contribuição do RGPS seja ultrapassado.
Essa decisão foi estabelecida no dia 22 de junho e o INSS tem um prazo de 150 dias para que sejam apresentadas as medidas. O órgão do governo também deverá analisar e verificar a responsabilidade dos cartórios que enviaram as informações de óbitos incompletos ou até mesmo fora do prazo, que acabaram ocasionando os envios de forma errada.
Pela lei, os cartórios tem a obrigação de comunicar os óbitos em até 24 horas após serem registrados. Essa informação precisa ser encaminhada para o SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil).
Há um certo tempo, a média de tempo em que a informação era repassada chegava a 40 dias, o que mudou após a criação do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI), que hoje é o responsável por coletar dados de óbitos dos cartórios de registro civil.
As pessoas que foram contempladas com pagamentos indevidos serão notificadas através de cartas pelo INSS, e terão a obrigação de devolver os valores recebidos. No entanto, caso exista recusa na devolução, poderão responder por processo-crime.
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