No dia 31 de dezembro de 2021, foi aprovada no Congresso e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a lei que vai formalizar os motoristas de caminhões no padrão de MEI (Microempreendedor Individual).
A nova lei permite que todos os indivíduos que compõem a categoria de caminhoneiros possam se cadastrar como MEI, mesmo se tiverem um faturamento maior do que o previsto no teto das outras atividades incluídas no regime simplificado. Assim, o transportador autônomo de cargas poderá ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, por isso, poderá realizar a emissão de notas fiscais.
Enquanto as categorias normais do MEI tem como limite de receita o faturamento de até R$ 81 mil por ano, o motorista de caminhão tem o limite de até R$ 251,6 mil por ano. É uma diferença significativa.
Portanto, ao iniciar as atividades, o teto para o microempreendedor é de R$20.966,67, e esse valor é multiplicado pela quantidade de meses entre o início do trabalho e o último mês do ano. Já o valor mensal da contribuição para a Previdência será de 12% do salário mínimo, o equivalente a R$145,44 no ano de 2022.
Para facilitar a sua rotina, hoje, aqui na Escola Educação, você saberá mais sobre essa nova lei!
Afinal, o que é MEI?
Se enquadram na categoria de MEI os pequenos empresários autônomos, ou seja, aqueles que trabalham por conta própria. Então, eles passam a ter direitos e benefícios trabalhistas como qualquer trabalhador atuante com carteira assinada, e também ter o CNPJ que dá direito a emitir notas fiscais e benefícios da previdência.
Benefícios que todo MEI tem direito
Os benefícios garantidos pela Previdência Social são:
- Auxílio-doença: É cedido em caso de doenças específicas previstas na lei ou acidentes de qualquer tipo;
- Auxílio-reclusão: Caso o MEI seja preso, seus dependentes recebem o auxílio com o período de carência de 24 meses;
- Aposentadoria por idade: No caso de homens, a idade mínima é 65 anos com tempo de contribuição de 20 anos. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e contribuição equivalente a 15 anos;
- Aposentadoria por invalidez: Garante que os incapacitados de trabalhar por doença ou acidente recebam o benefício após passar por uma perícia. O tempo de contribuição necessário para ter direito a esse benefício é de 12 meses após o segundo pagamento;
- Pensão por morte: Benefício para os dependentes do MEI falecido. Se tiver contribuído por até 18 meses, o benefício será de quatro meses. Se a morte foi depois de contribuir por mais tempo, a pensão varia de acordo com a idade do dependente;
- As caminhoneiras poderão contar também com o salário-maternidade.
Então, agora que você sabe mais sobre a lei que vai formalizar os motoristas de caminhões, aproveite para encaminhar esse artigo para aquele seu amigo que também gostaria de saber.
