MEI Caminhoneiro: Saiba mais sobre a nova lei que vai formalizar os motoristas de caminhões

Agora os motoristas de caminhões poderão ser MEI. Saiba mais sobre essa Lei Complementar.

No dia 31 de dezembro de 2021, foi aprovada no Congresso e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro a lei que vai formalizar os motoristas de caminhões no padrão de MEI (Microempreendedor Individual).

A nova lei permite que todos os indivíduos que compõem a categoria de caminhoneiros possam se cadastrar como MEI, mesmo se tiverem um faturamento maior do que o previsto no teto das outras atividades incluídas no regime simplificado. Assim, o transportador autônomo de cargas poderá ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, por isso, poderá realizar a emissão de notas fiscais.

Enquanto as categorias normais do MEI tem como limite de receita o faturamento de até R$ 81 mil por ano, o motorista de caminhão tem o limite de até R$ 251,6 mil por ano. É uma diferença significativa.

Portanto, ao iniciar as atividades, o teto para o microempreendedor é de R$20.966,67, e esse valor é multiplicado pela quantidade de meses entre o início do trabalho e o último mês do ano. Já o valor mensal da contribuição para a Previdência será de 12% do salário mínimo, o equivalente a R$145,44 no ano de 2022.

Para facilitar a sua rotina, hoje, aqui na Escola Educação, você saberá mais sobre essa nova lei!

Afinal, o que é MEI?

Se enquadram na categoria de MEI os pequenos empresários autônomos, ou seja, aqueles que trabalham por conta própria. Então, eles passam a ter direitos e benefícios trabalhistas como qualquer trabalhador atuante com carteira assinada, e também ter o CNPJ que dá direito a emitir notas fiscais e benefícios da previdência.

Benefícios que todo MEI tem direito

Os benefícios garantidos pela Previdência Social são:

  • Auxílio-doença: É cedido em caso de doenças específicas previstas na lei ou acidentes de qualquer tipo;
  • Auxílio-reclusão: Caso o MEI seja preso, seus dependentes recebem o auxílio com o período de carência de 24 meses;
  • Aposentadoria por idade: No caso de homens, a idade mínima é 65 anos com tempo de contribuição de 20 anos. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e contribuição equivalente a 15 anos;
  • Aposentadoria por invalidez: Garante que os incapacitados de trabalhar por doença ou acidente recebam o benefício após passar por uma perícia. O tempo de contribuição necessário para ter direito a esse benefício é de 12 meses após o segundo pagamento;
  • Pensão por morte: Benefício para os dependentes do MEI falecido. Se tiver contribuído por até 18 meses, o benefício será de quatro meses. Se a morte foi depois de contribuir por mais tempo, a pensão varia de acordo com a idade do dependente;
  • As caminhoneiras poderão contar também com o salário-maternidade.

Então, agora que você sabe mais sobre a lei que vai formalizar os motoristas de caminhões, aproveite para encaminhar esse artigo para aquele seu amigo que também gostaria de saber.

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