Lei Seca no Brasil – Restrições, multa e quantidade de álcool permitida

A Lei Seca é uma tentativa de regular a comercialização, a publicidade e o consumo de bebidas alcoólicas associadas à direção. No Brasil, as atualizações de sua redação alteraram para o limite zero de teor alcoólico.

A Lei Seca é uma legislação criada com o intuito de auxiliar as autoridades no controle e proibição do consumo de bebidas alcoólicas associadas à direção.

Assim, a proibição versa no consumo, na publicidade e na comercialização das bebidas com caráter alcoólico, visando reduzir os acidentes de trânsito ocasionados por condutores alcoolizados.

Vale destacar que em cada país a lei seca possui um limite para a infração.

No Brasil

Apesar da nomenclatura Lei Seca ser popular no Brasil, ela pode se referir a dispositivos legais existentes que visam coibir o consumo de álcool em algumas situações, não sendo exclusiva a essa legislação.

Esse tipo de aplicação acontece, por exemplo, na restrição de bebidas alcoólicas no período de eleições, sendo totalmente proibida a compra de bebidas alcoólicas nos dias de votação.

Porém, sabe-se que o termo designa a Lei nº 11.705, sancionada no dia 19 de junho de 2008, a conhecida Lei Seca.

A sua redação descreve os critérios de responsabilidade e rigor para o controle do consumo de álcool por pessoas que estão na direção de veículos de transporte. Em síntese, ela destaca que é totalmente proibido ingerir qualquer quantidade de bebidas alcoólicas para realizar essa atividade.

A lei, a princípio branda e depois atualizada, foi sancionada com o objetivo de reduzir os acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados. Isso porque as bebidas alcoólicas geram uma disfunção no organismo, alterando o comportamento das células nervosas.

As consequências desse consumo são alterações na capacidade visual, no raciocínio, assim como alteração da percepção e coordenação motora. Diante disso, o uso do álcool pode acarretar em prejuízos materiais, acidentes e talvez algo mais grave, levando a óbitos.

Números

O Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), publicou uma pesquisa indicando que, após a criação da Lei Seca, houve a redução de aproximadamente 14% do número de mortes por acidentes de trânsito no país. Isso se comparados os anos de 2016 a 2014. 

Entretanto, mesmo diante da redução, segundo levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2018, o Brasil foi classificado como o terceiro país do mundo com o maior número de mortes em acidentes de trânsito por ano. A nação brasileira ficou atrás apenas da vice China e a líder Índia.

Determinações da Lei Seca

Junta a sanção da lei, diversas campanhas foram executadas visando a conscientização e a mudança no hábito dos (as) brasileiros (as).

A legislação se tornou mais rigorosa, com a tolerância zero de porcentagem de álcool. 

Em 1997, conforme o novo CTB, era permitido 0,6 g/L no sangue ou 0,3 mg/L no bafômetro. No ano de 2008, mediante a Lei Seca, era aceitável 0,2 g/L no sangue e 0,1 mg/L no bafômetro. Entretanto, a partir de 2012, com a Nova Lei Seca, qualquer concentração de álcool é tida como infração. 

Entre as atualizações na legislação, está o fato que é permitido a autoridade identificar embriaguez, apenas por meio de mudanças na capacidade motorista ou até mesmo via imagens, vídeos e testemunhos. 

Porém, para a confirmação é necessário vários sinais, assim como a descrição no auto da infração. Além disso, mesmo que a pessoa se negue a realizar o teste, ela pode ser punida, igualmente ao motorista que foi comprovado alcoolizado.

E não acabou. Outra restrição é quanto a venda e distribuição de bebidas alcoólicas em rodovias federais, ou nas áreas de acesso direto às rodovias. Por isso, é proibida a venda dessas bebidas e, caso seja descumprida a limitação, o indivíduo responsável será punido.

Monitoramento

Diante disso, as Blitz, fiscalizações repentinas nas ruas contra ilegalidades, passaram a ser bastante usuais como tentativa de controle da infração. 

Aliados a elas, estão os bafômetros, objeto eletrônico que os condutores são orientados a soprar, por meio de um canudo,  para que faça a medição da quantidade de álcool no ar que é expelido e, assim, conclua a existência ou não da substância.

Eles se tornaram instrumentos essenciais na punição, além de ser prova contra os infratores, pois demonstra a porcentagem presente no corpo.  

Multa

Em ocorrência de venda varejista ou oferecimento de bebidas alcoólicas, na faixa de domínio com acesso direto à rodovia, será aplicada uma multa de R$ 1.500,00.

Nos casos de blitz, em que o condutor do veículo seja identificado com qualquer nível de álcool, ele recebe uma penalidade pelo ocorrido. Por não ser permitido nenhum teor, essa multa é classificada como penalidade gravíssima.

O valor da sanção pode ser de R$ 2.934,70, com a apreensão obrigatória do carro e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, existe a possibilidade de detenção por um período entre 6 e 12 meses.

Além disso, se o motorista reincidir na infração, dentro do prazo de um ano, a multa terá o valor duplicado (R$ 5.869,40) e a CNH pode ser cassada.

Orientações em caso de consumo de bebidas alcoólicas

Caso seja feita a ingestão de bebidas alcoólicas, o mais indicado é pegar uma carona, pedir um táxi ou um motorista de aplicativo. Contudo, caso ainda se tenha a necessidade de conduzir o veículo, o recomendado é aguardar um tempo antes de dirigir. 

Segundo especialistas, o tempo que o organismo leva para absorver o álcool depende de muitos fatores: se é homem, mulher, o peso, o teor de álcool ingerido, assim como o tipo de bebida . 

Como há testes de alcoolemia capazes de identificá-lo, até mesmo 12 horas após ser consumido, recomenda-se que aguarde esse tempo mínimo. Porém, quanto mais beber, maior deverá ser o intervalo de espera. Em casos de consumo alto, recomenda-se que aguarde ao menos 24 horas.

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