MEC estabelece novas regras para diplomas de graduação

Critérios mais rígidos buscam combater possíveis fraudes durante o processo de expedição do documento.

O Ministério da Educação (MEC), acrescentou novos critérios para expedir e registrar novos diplomas de graduação. De acordo com informações da Agência Brasil, as instituições de ensino superior federal terão que informar no Diário Oficial da União todos os diplomas registrados. Além disso as universidades e faculdades públicas terão que manter informações detalhadas para consulta nos próprios sites. As alterações foram divulgadas no Diário Oficial da União.

De acordo com o MEC, as novas medidas tem como objetivo diminuir o risco de fraudes e dar mais segurança nos procedimentos internos das instituições de educação superior. As novas regras terão um prazo de 180 dias para serem instauradas.

Uma das mudanças é a exigência de um termo de responsabilidade, que deve ser assinado pelas instituições ensino superior e prazos para a expedição e o registro dos diplomas. As universidades ficarão responsáveis por cancelar diplomas considerados irregulares, quando detectarem problemas nos procedimentos de expedição e registro. Esse procedimento também será devidamente divulgado pelas instituições.

O verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. A expedição e o registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso continuam gratuitos.

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1 comentário
  1. Nyro Neto Diz

    Parabéns .

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