Foi estabelecida pelo presidente Jair Bolsonaro uma medida provisória (MP) que institui “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. A MP possui uma validade constitucional de 120 dias e, para ser permanente, necessita de aprovação no Congresso Nacional.
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Conforme o governo federal, as “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda são imprescindíveis para possíveis novos casos de calamidade pública, como a da Covid-19 e das enchentes na Bahia.
Tais medidas poderão ser adotadas por funcionários e empregadores, e elas incluem a adoção do regime de teletrabalho, possibilidade de antecipar as férias individuais, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As novas medidas trabalhistas têm como objetivo preservar o emprego e a renda dos trabalhadores e também a sustentabilidade do mercado em casos de calamidade pública. “O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou na suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a celebração de acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, afirma o governo.
Grande parte dos acordos serão realizados coletivamente e, para os trabalhadores cuja renda seja composta pelo benefício emergencial, a negociação será individual.
Caso o empregador demita o funcionário no período de garantia provisória do emprego, deverá pagar uma multa equivalente ao salário que ele teria direito. E, caso haja redução da jornada, ele deverá pagar o salário proporcional à carga horária.
