Medidas trabalhistas são adotadas para casos de calamidade pública

A MP possui uma validade constitucional de 120 dias e, para ser permanente, necessita de aprovação no Congresso Nacional.

Foi estabelecida pelo presidente Jair Bolsonaro uma medida provisória (MP) que institui “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. A MP possui uma validade constitucional de 120 dias e, para ser permanente, necessita de aprovação no Congresso Nacional.

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Conforme o governo federal, as “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda são imprescindíveis para possíveis novos casos de calamidade pública, como a da Covid-19 e das enchentes na Bahia.

Tais medidas poderão ser adotadas por funcionários e empregadores, e elas incluem a adoção do regime de teletrabalho, possibilidade de antecipar as férias individuais, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As novas medidas trabalhistas têm como objetivo preservar o emprego e a renda dos trabalhadores e também a sustentabilidade do mercado em casos de calamidade pública. “O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou na suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a celebração de acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, afirma o governo.

Grande parte dos acordos serão realizados coletivamente e, para os trabalhadores cuja renda seja composta pelo benefício emergencial, a negociação será individual.

Caso o empregador demita o funcionário no período de garantia provisória do emprego, deverá pagar uma multa equivalente ao salário que ele teria direito. E, caso haja redução da jornada, ele deverá pagar o salário proporcional à carga horária.

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